O presidente Jair Bolsonaro, no último dia do prazo, sancionou o Projeto de Lei 4491/2021, aprovado em março passado pelo Congresso
Marcelo Camargo/Agência Brasil - 26/04/2022
O presidente Jair Bolsonaro, no último dia do prazo, sancionou o Projeto de Lei 4491/2021, aprovado em março passado pelo Congresso

O suplício de segurados que dependem de perícia médica judicial para concessão de benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) parece estar chegando ao fim. O presidente Jair Bolsonaro, no último dia do prazo, sancionou o Projeto de Lei 4491/2021, aprovado em março passado pelo Congresso. O PL define o pagamento dos honorários dos médicos peritos judiciais pelo Poder Executivo por mais dois anos. A expectativa do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) é de que o governo envie, com celeridade, a proposta de Lei Orçamentária para autorizar a alocação desta despesa.

Segundo Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP, além de dispor sobre a obrigação definitiva de o Poder Executivo custear, o texto do PL aprovado também dispõe sobre algumas regras processuais e sobre a "contribuição única", que deixou de existir e deu lugar ao "divisor mínimo".

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Segundo ele, a contribuição única era prejudicial aos segurados e ao acesso à Justiça. Nela o segurado com poucas ou nenhuma contribuição de julho de 1994 até a data da aposentadoria teria que pagar uma única contribuição no teto previdenciário do período para ter direito a um benefício, em média, equivalente a 60% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que equivale a R$ 4.213,20, segundo o IBDP.

O governo propôs então um mínimo divisor de 108 contribuições entre julho de 1994 até a data da aposentadoria, impedindo, desta forma, manobras para supervalorizar benefícios previdenciários sem custeio.

"Foi aprovado um destaque que suprime do texto a obrigação de apresentar documento expedido pelo empregador em ações judiciais que pleiteam benefícios por incapacidade", aponta o advogado.

Do próprio bolso

A falta de recursos para bancar honorários de peritos

judiciais nas ações movidas contra o INSS, conforme o EXTRA tem mostrado, se arrasta desde setembro do ano passado, quando foram suspensos os pagamentos por parte do governo federal. Desde então, quando a Justiça determina a realização de um exame pericial, o processo é paralisado. Com isso, vem se formando uma enorme fila de ações paradas por falta de avaliações médicas do Judiciário.

A situação ocorreu devido ao fim da vigência da Lei 13.876/2019, que havia estabelecido que o Poder Executivo era o responsável pelo pagamento das perícias nas ações por um período de dois anos. No entanto, esse prazo se esgotou no dia 23 de setembro do ano passado. E desde então os processos estagnaram.

Enquanto nada se resolve, e os recursos não são alocados, os segurados do INSS que dependem de perícias para terem seus benefícios concedidos tiram dinheiro do próprio bolso para custear o atendimento pericial. Segundo o IBDP, os beneficiários estão, inclusive, sendo notificados pela Justiça para que paguem os exames médicos.

"Quando as perícias médicas do INSS, responsáveis por mais de 50% da judicialização contra o órgão, são indeferidas na via administrativa, a maioria dos casos vai parar na esfera judicial para que possa ser reavaliada a existência ou não da incapacidade para o trabalho. Para isso, o juiz determina que nova perícia seja realizada por um perito de confiança do Juízo", explica Adriane Bramante, presidente do IBDP.

O custo de uma ação pode chegar a R$ 3.102,80, no caso de um trabalhador que recorre à Justiça contra o INSS para conseguir um benefício por incapacidade. Segundo uma resolução do CJF, a perícia judicial em ações contra o INSS pode chegar a R$ 248,53. Já as taxas cobradas pela Justiça em diferentes etapas do processo variam de acordo com o Tribunal e o valor total da ação.

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