Auxílio Brasil: governo publica regras para concessão e corte do benefício
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Auxílio Brasil: governo publica regras para concessão e corte do benefício

As novas regras para o recebimento do Auxílio Brasil foram publicadas nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU). A portaria prevê medidas que determinam o corte do pagamento além de regras de educação e saúde para crianças e gestantes. Para atender aos critérios do programa, é preciso ter registro no Cadastro Único. O valor do benefício chega até R$ 400 por família.

Estão aptas a receber o benefício famílias em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 105 ou de pobreza, com renda entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa. Na área de educação, as crianças do grupo familiar precisam ter frequência mínima de 60% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 4 e 5 anos de idade.

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Beneficiários de 6 a 17 anos de idade devem ter frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal. De 18 a 21 anos de idade incompletos, inseridos no Benefício Composição Jovem (BCJ) que não tiverem concluído a educação básica.

Para a saúde familiar, a portaria define que gestantes devem fazer o pré-natal e crianças precisam manter a caderneta de vacinação em dia com o calendário do Ministério da Saúde. O acompanhamento e o registro do cumprimento das regras para educação dos estudantes ocorrerão cinco vezes por ano e os referentes a saúde, duas vezes por ano.

Corte e suspensão do benefício

O cumprimento das condições para receber o benefício serão acompanhadas pelo Ministério da Cidadania. As famílias que descumprirem as normas, ficam sujeitas às seguintes penalidades, de forma gradativa

  • Advertência, no primeiro registro de descumprimento;
  • Bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento;
  • Suspensão do benefício, por dois meses, a partir do terceiro registro de descumprimento, e reiteradamente, a partir da ocorrência de novos descumprimentos;

Cancelamento do benefício.

O cancelamento por conta do descumprimento das regras ocorrerá a partir do décimo segundo mês do Período de Atenção quando a família receber novo efeito por descumprimento sem ter saído da fase de suspensão.
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A aplicação da suspensão impede a família de sacar o benefício por dois meses, a partir do mês da sua aplicação, e a família não receberá as parcelas deste período.

A família entra em Período de Atenção quando simultaneamente:

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a) está em fase de suspensão; e

b) tem registro de atendimento/acompanhamento familiar ativo no Sistema de Condicionalidades (Sicon).

Transição entre benefícios

Famílias beneficiárias do antigo Programa Bolsa Família que tiveram redução no valor total dos benefícios após a migração para o Auxílio Brasil serão incluídas no Benefício Compensatório de Transição. Essas receberão um valor de complemento na parcela mensal do Auxílio Brasil. Este valor será pago no limite de um benefício por família e concedido de forma automática.

O depósito será mantido nos meses de pagamentos seguintes até que o valor recebido pela família no Auxílio Brasil seja igual ao valor recebido no Bolsa Família, ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

Ainda de acordo com as novas regras para ter direito ao benefício, fica estabelecido:

  • ter crianças de 6 a 17 anos de idade;
  • ter membros de 18 a 20 anos incompletos e que não tenham concluído a escola até o 3º ano;
  • gestantes terão os pagamentos suspensos após os nove meses;
  • ter crianças que ainda não tenham completado 7 meses de idade. O pagamento será encerrado após o pagamento da sexta parcela.

Emancipação

Caso as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil tiverem aumento de renda per capita, ultrapassando o limite de pobreza ou extrema pobreza, poderão continuar recebendo a ajuda por até 24 meses se essa renda for igual a até duas vezes e meia o limite superior da faixa de enquadramento da pobreza.

Iniciação científica

A medida também trata da Bolsa de Iniciação Científica Júnior, para alunos participantes de competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional voltadas a temas da educação básica. Nestes casos, as alunos poderão receber R$ 100, pago em 12 parcelas mensais.

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