Auxílio Brasil: publicadas regras de concessão e corte de benefícios
Agência Brasil
Auxílio Brasil: publicadas regras de concessão e corte de benefícios

O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União (DOU), na manhã desta terça-feira (26), as novas regras para o recebimento do Auxílio Brasil. Em abril, segundo o Ministério da Cidadania, o benefício está sendo pago a 18,06 milhões de famílias. O valor do Auxílio Brasil pode chegar a R$ 400 por família.

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O governo publicou as regras para concessão de benefícios e a liberação do pagamento por bancos privados, além dos critérios para o corte do benefício.

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Para se tornar apto para receber o Auxílio Brasil, o cidadão deve se encaixar em ao menos uma das seguintes situações. O registro no Cadastro Único continua sendo obrigatório para todos os inscritos programa:

  • Situação de extrema pobreza: famílias que tenham renda per capita de até R$ 105;
  • Situação de pobreza: famílias que tenham entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa.

Além disso, na área da Educação são critérios para receber o Auxílio:

  • Frequência mínima de 60% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 4 e 5 anos de idade;
  • Frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 6 a 17 anos de idade;
  • De 18 a 21 anos de idade incompletos, que não tiverem concluído a educação básica, aos quais tenha sido concedido o Benefício Composição Jovem (BCJ).

Já na área de saúde, os beneficiários devem seguir o calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários que tenham até 7 anos de idade incompletos, além de pré-natal para as gestantes.

Corte de benefício

Segundo o texto, o Ministério da Cidadania identifica as famílias com integrantes que descumpriram as regras e critérios de concessão, e aplica às famílias as sanções que podem chegar ao corte do beneficio. Os efeitos serão gradativos e aplicados de acordo com o histórico de descumprimentos. O controle é feito pelos CRAS (Centros Regionais de Assistência Social) dos municípios, através do Cadastro Único, e as informações são repassadas ao Ministério da Cidadania.

As famílias beneficiárias que descumprirem as condicionalidades podem receber as seguintes sanções:

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  • Advertência, no primeiro registro de descumprimento, que não produzirá efeito sobre o benefício financeiro.;
  • Bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento;
  • Suspensão do benefício, por dois meses, a partir do terceiro registro de descumprimento;
  • Cancelamento do benefício.

De acordo com o governo, o cancelamento em decorrência do descumprimento das condicionalidades ocorrerá a partir do décimo segundo mês do Período de Atenção quando a família receber novo efeito por descumprimento sem ter saído da fase de suspensão.

A família poderá contestar a perda ou suspensão do benefício, através de um recurso administrativo e apresentando os documentos que comprovem que estava cumprindo as regras do programa.

Compensações

Para os cidadãos que tiveram perdas na transição do Bolsa Família para o Auxílio Brasil, o governo elaborou o Benefício Compensatório de Transição que é, basicamente, um complemento na parcela mensal do que será pago no limite de benefício por família e concedido de forma automática.

O valor ainda será revisado, no mínimo, a cada seis meses. O Benefício Composição Familiar será pago mensalmente no valor de R$ 65 por integrante da família e o Benefício de Superação da Extrema Pobreza, calculado por integrante e pago no limite de um benefício por família.

Outras condições que a nova portaria estabelece:

  • ter crianças de 6 a 17 anos de idade;
  • ter membros de 18 a 20 anos incompletos e que não tenham concluído a escola até o 3º ano;
  • gestantes terão os pagamentos suspensos após os nove meses;
  • ter crianças que ainda não tenham completado 7 meses de idade. O pagamento será encerrado após o pagamento da sexta parcela.

Também há a nova regra de emancipação, que regulará o benefício para famílias que tiverem aumento da renda familiar mensal per capita que ultrapasse o valor da linha de pobreza em até duas vezes e meia.

Pelas regras do Auxílio Brasil, as famílias que tiverem aumento da renda mensal acima do valor estipulado para o perfil do programa, de R$ 210 por pessoa, e que apresentem em sua composição crianças, jovens de até 21 anos ou gestantes, e este aumento não ultrapassar o valor de R$ 525 por pessoa, poderão permanecer no programa por até 24 meses, sem que o benefício seja cancelado em razão desse aumento.

Bolsa de Iniciação Científica Júnior

Os estudantes de famílias inscritas no Auxílio Brasil poderão receber R$ 100, pago em 12 parcelas mensais. Para receber, os estudantes devem se inscrever e participar de competições nacionais que tenham apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Fica vedada a concessão de mais de uma bolsa mensal.

As bolsas de Iniciação Científica Júnior concedidas anualmente terão priorizações. Veja os casos:

  • famílias com menor renda familiar mensal per capita;
  • famílias com maior quantidade de integrantes com menos de 18 anos de idade.

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