Procon-RJ processa Ibéria por cancelar passagens e alegar erro em promoção
Giovanni Santa Rosa
Procon-RJ processa Ibéria por cancelar passagens e alegar erro em promoção

Muita gente sempre fica de olho em promoções de companhias aéreas para conseguir uma viagem mais barata. Foi o que aconteceu no fim de dezembro, quando consumidores compraram passagens do Rio de Janeiro com destino a Paris por preços bem abaixo do normal. Era o início de um sonho de férias na Cidade Luz, mas deu tudo errado: a Ibéria cancelou as vendas. Agora, o Procon-RJ está processando a companhia.

A Ibéria alega que foi um erro grosseiro: o preço das passagens não deveria ser US$ 118, mas sim US$ 1.180. Por isso, a companhia cancelou as passagens e estornou os valores pagos no cartão de crédito.

O Procon do Governo do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) não concorda com esse argumento. O órgão entrou com uma ação civil pública contra a Ibéria no fim de março.

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Os advogados solicitam que a companhia pague uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, a ser destinado para o fundo da própria entidade, além de indenizações por danos morais individuais em prol de cada consumidor lesado e danos materiais com o ressarcimento de despesas ligadas, como hotéis, passeios e aluguel de veículos.

João Gabriel Silva, advogado associado do escritório Cescon Barrieu, explica ao Tecnoblog que quem teve suas passagens canceladas pode participar do processo. “Para se evitar uma multiplicidade de processos judiciais que possuam o mesmo fato em comum, ajuíza-se uma única ação coletiva.”

Silva diz que a primeira fase desse processo vai definir a responsabilidade da Ibéria. Se a sentença for favorável aos consumidores, cada indenização será definida posteriormente, com a comprovação das despesas.

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O advogado Marcos Polizszezuk, sócio-fundador da Poliszezuk Advogados, diz ao Tecnoblog que não há necessidade de as pessoas lesadas fazerem parte do processo desde já. “As pessoas que se enquadrarem nas condições da ação poderão se valer da sentença para exigir o seu crédito.” Ele observa que o pedido se limita a R$ 1 mil para cada consumidor lesado.

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Erro grosseiro

O argumento de que a oferta foi, na verdade, um erro grosseiro poderia eximir a Ibéria da responsabilidade de arcar com as ofertas. “O erro materialmente grosseiro é aquele objetivo, de fácil aferição e que contraria a lógica do mercado”, explica Silva.

Em casos assim, em que qualquer pessoa poderia perceber que aquele preço é impossível, entende-se que o consumidor não agiu de boa-fé e não teria direito ao produto ou serviço.

Para Silva, essa é a grande discussão do processo: definir se a situação se classifica ou não como erro materialmente grosseiro.

“Seria arriscado falar sobre a validade do argumento sem analisar mais a fundo as alegações das partes e as provas”, diz Silva. Ele lembra que o Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor deve sempre honrar suas ofertas e que esse argumento costuma prevalecer, mas erros grosseiros facilmente verificáveis podem ser uma exceção.

Poliszezuk menciona o argumento levantado pelo Procon-RJ: a Ibéria levou três dias para cancelar a passagem e estornar os valores, tempo demais para um erro tão grande como a companhia alega. “A Ibéria recebeu o pedido, processou o pedido, efetuou a cobrança e após três dias alegou o dano.”

O Tecnoblog entrou em contato com o Procon-RJ, mas não recebeu as respostas até a publicação desta matéria. A assessoria de imprensa global da Ibéria não respondeu o e-mail da reportagem.

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