Vai trabalhar no Carnaval? Saiba como funciona o banco de horas
Tânia Rego/Agência Brasil/Fotos Públicas
Vai trabalhar no Carnaval? Saiba como funciona o banco de horas

Passada a Sexta-Feira Santa e a comemoração de Páscoa, chega o dia de Tiradentes, na quinta-feira, que será emendado até o domingo. Neste intervalo de quatro dias, também ocorrerá o carnaval nas principais capitais do país, adiado para este mês por causa da pandemia.

Na sexta, foi decretado ponto facultativo em várias capitais, como Rio, São Paulo e Belo Horizonte. Mas essa é uma decisão da empresa. Por ser considerado um dia normal de trabalho, a ausência não justificada do funcionário pode levar a penalidades como desconto do salário daquele dia ou até mesmo demissão.

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No entanto, o empregador pode decidir dar uma folga neste dia ao seu trabalhador, desde que isso seja previamente acordado. Isso pode acontecer sem nenhuma contrapartida ou mediante um tipo de compensação, como usar horas do banco de horas para a folga, ressaltam advogados

"Caso o empregador opte pela folga, nos dias em que não são feriados decretados, ele pode tanto descontar do banco de horas, quanto compensar em outras datas, desde que haja acordo ou convenção coletiva (acordado com o sindicato) ou acordo individual (diretamente com o funcionário)", explica a advogada trabalhista do PDK Advogados, Ingrid Queiroz.

Nos dias de feriado, quinta e sábado, o funcionário pode ser solicitado para trabalhar. Neste caso, porém, ele terá o direito de ser recompensado com o recebimento de horas extras ou folga compensatória.

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