Imposto de Renda: como declarar ações compradas em um IPO?
Felipe Moreno
Imposto de Renda: como declarar ações compradas em um IPO?

Um dos critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda é ter realizado, no ano passado, qualquer movimentação na Bolsa de Valores — independente se lucrou pouco ou muito, se teve prejuízo ou se é um contribuinte isento.

Assim, as ações adquiridas em um IPO (oferta pública inicial) precisam ser informadas à Receita Federal.

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De acordo com Diego Figueiredo, diretor do Grana Capital, aplicativo que automatiza a gestão do Imposto de Renda para investidores da Bolsa, a ação deve ser informada separadamente na ficha "Bens e direitos", usando o código 01 dentro do grupo 03.

"O valor declarado é o preço médio de compra multiplicado pela quantidade (de ações). É de responsabilidade do contribuinte calcular esses dados", esclarece.

Há incidência de IR sobre compra de ações de IPO?

Não. O Imposto de Renda incide apenas quando há ganho de capital, ou seja, quando há lucro na venda de ações, independentemente se os papéis tiverem sido adquiridos em uma oferta pública.

Esse lucro considera toda movimentação de compra e venda em um determinado mês.

Assim, se o investidor teve prejuízo em uma transação, mas obteve ganho superior àquela perda no mesmo mês, ele vai pagar IR sobre a diferença entre o prejuízo e o lucro.

E isso só vale para vendas superiores a R$ 20 mil.

Como e quando devo recolher o IR?

O especialista em impostos da EY, Antonio Gil, alerta, porém, que operações comuns e day trade (quando a compra e a venda ocorrem no mesmo dia, na mesma corretora) são apuradas separadamente para fins de tributação.

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"No caso de venda de ações em Bolsa de Valores no Brasil, haverá imposto de 15% sobre o ganho de capital auferido, em alienações que ultrapassarem o valor de R$ 20 mil. No caso de day trade, a alíquota é de 20%", esclarece.

O pagamento é uma obrigação mensal, que deve ser cumprida até o último dia útil do mês seguinte ao da operação que gerou o imposto, por meio do programa de ganhos de capital (GCAP), disponível no site oficial da Receita. O recolhimento de imposto, portanto, é anterior à entrega da declaração.

Quem teve prejuízo com a venda de ações de IPO deve declarar?

Mesmo quem teve prejuízo deve declarar a operação, pois, assim, ficará com crédito para abater lucros futuros com venda de ações.

A soma dos resultados das vendas mensais deve ser preenchida na ficha de "Renda Variável", além do valor do imposto pago.

Como fazer em caso de compra de ações de IPOs diferentes?

O contribuinte que efetuou a compra de ações em mais de um IPO deve declará-las de modo independente, a partir do preço de aquisição. Como cada ativo tem seu próprio preço médio, construído a partir de uma ou mais transações, precisa ser informado em campo separado.

O mesmo procedimento é adotado para quem fez compra de diversas ações no mercado secundário e, no mesmo dia, participou da estreia de alguma empresa na Bolsa de Valores.

Figueiredo ratifica que a incidência de IR é sobre o resultado mensal, respeitando-se as devidas categorias dentro do mesmo mês: Operações Comuns, Day trade e Fundos Imobiliários.

"É importante lembrar que, entre os ativos negociados no pregão, apenas as ações têm isenção para vendas de até R$ 20 mil no mês. BDRs, FIIs e ETFs não têm isenção e qualquer lucro é tributado", completa.

Tenho que declarar dividendos ainda não recebidos?

Figueiredo diz que, também em "Bens e direitos", é necessário informar os créditos a receber, ou seja, os dividendos que a empresa já anunciou que vai distribuir aos acionistas, mas não o fez até o final de 2021.

O valor a ser recebido efetivamente em 2022 deverá ser informado na declaração do ano que vem.

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