A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (5) que vai prorrogar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 de 29 de abril para 31 de maio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Já o prazo para pagamento da primeira parcela ou de cota única pelo débito automático passou de 10 de abril para 10 de maio. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento deverá ser realizado com DARF.
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O DARF pode ser emitido pelo programa do Imposto de Renda
ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), do site da Receita.
"O adiamento, na realidade, muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda mais quem está com dificuldade para encontrar documentos ou tem imposto a pagar e quer adiar esse pagamento", avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
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Quando entregar depois do adiamento
"A prorrogação do prazo é importante, mas é fundamental preencher a declaração o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica pelo contribuinte", diz Domingos.
Ele explica que, caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja com dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para o pagamento.
Imposto a Restituir
Já para que tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento da entrega da declaração. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2022:
- 1º lote: 31 de maio de 2022
- 2º lote: 30 de junho de 2022
- 3º lote: 29 de julho de 2022
- 4º lote: 31 de agosto de 2022
- 5º lote: 30 de setembro de 2022
O diretor da Confirp acredita que antecipar a entrega também é muito interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. "Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro".
Vantagens de entregar antes:
- Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
- Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
- Possui mais tempo para ajustes da declaração.
Vantagem em entregar nos últimos dias:
- Quem tem imposto a pagar terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento.
Quem é obrigado a entregar
Você deve declarar o Imposto de Renda se:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil até 31 de dezembro do ano-calendário.