A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal a prorrogação por mais seis meses da suspensão de despejos e desocupações no país em meio à crise da Covid-19. Sem isso, a regra perderá a validade no próximo dia 31.
Os despejos em imóveis de áreas urbanas e rurais estão suspensos desde junho do último ano, por ordem do ministro Luíz Roberto Barroso. A medida inicialmente valia até dezembro, mas naquele mesmo mês a decisão foi prolongada até o final de março de 2022.
O pedido de prorrogação dessa vez se baseia na terceira onda da crise sanitária, causada pela variante ômicron do coronavírus. De acordo com o defensor público federal Bruno Arruda, ainda são sensíveis os efeitos econômicos na população mais carente, sujeita à insegurança alimentar e ao desabrigamento.
O documento encaminhado ao Supremo cita ainda as fortes chuvas que deixaram centenas de famílias desabrigadas nos estados da Bahia, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo. E também ressalta que o fim das regras exigiria um maior atendimento à população de rua, por meio de abrigos coletivos, por exemplo.
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A petição enviada ao STF pela DPU é também assinada pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU).
Para os signatários, o cumprimento de remoções forçadas só pode ocorrer em hipóteses excepcionais, e após audiências de mediação e reuniões administrativas para encontrar soluções que garantam os direitos humanos.
"Ainda existem desigualdades sociais e regionais na cobertura vacinal a indicar o prolongamento da pandemia no Brasil. Portanto, a preocupação das instituições é que esse cenário seja considerado pelo STF ao decidir sobre o momento socialmente adequado para se permitir a retomada das remoções forçadas", afirma o defensor público federal Bruno Arruda.