O prazo para emitir a declaração do IR 2022 termina em 29 de abril.
Fernanda Capelli
O prazo para emitir a declaração do IR 2022 termina em 29 de abril.

Se você tem algum imóvel alugado e não está isento de apresentar a declaração de imposto de renda, é preciso estar atento na hora de informar os rendimentos à Receita Federal. O prazo para emitir a declaração do IR 2022 termina em 29 de abril.

O primeiro passo na hora de declarar o recebimento de aluguel é entender quem é o seu inquilino. Se quem alugou o imóvel é uma empresa, a declaração dos valores recebidos funciona da mesma forma que a do salário, por exemplo, na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

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"Nesse caso, não é preciso fazer nenhum cálculo, porque o imposto cabe à fonte pagadora, e é retido na fonte", explica Paulo Henrique Pêgas, professor de Contabilidade do Ibmec.

Mas se o locador for também uma pessoa física, a situação muda. O imposto cabe ao proprietário, que deve mensalmente contribuir via Carnê Leão se o aluguel for a partir de R$ 1.903,98. Ainda assim, segundo o professor, qualquer valor precisa ser declarado na aba "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”. Se o recebimento do aluguel, ainda que abaixo do mínimo, fizer a renda mensal total ultrapassar R$ 2.379,88, vai haver cobrança de IR ao fim da declaração.

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Quem não recolheu o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) relativo ao Carnê Leão, está devendo valores mensais à Receita Federal. Se não quitar os atrasos antes da declaração, os valores serão cobrados:

"Mesmo quando imposto devido é pago ao fim da declaração, a Receita pode cobrar a multa e os juros do período, já que tudo consta nos dados do contribuinte na Receita. O risco tem que ser avaliado caso a caso. Vale consultar um contador. E se os valores não forem declarados, o imposto pode ainda ser cobrado com multa de até 150% do valor."

E a comissão da imobiliária?

Pêgas explica também que na declaração de imóveis alugados via imobiliária, as regras não mudam:

"A imobiliária é apenas uma intermediadora. A comissão cobrada também deve ser declarada junto aos valores do aluguel. Normalmente as empresas informam o valor recebido no informe de rendimentos."

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