Poucos sabem que as pessoas não enquadradas nos casos de obrigatoriedade podem declarar
Fernanda Capelli
Poucos sabem que as pessoas não enquadradas nos casos de obrigatoriedade podem declarar

No início deste mês, a Receita Federal iniciou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 para quem tiver rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No entanto, poucos sabem que as pessoas não enquadradas nos casos de obrigatoriedade podem declarar, mas isso quando ocorrerem retenções que podem ser restituídas.


Nesse caso, as pessoas vão receber 100% do valor na devolução do dinheiro. Por não ser obrigado a declarar, não é aplicada a multa para quem perder o prazo de entrega, que começou no dia 7 e segue até o dia 29 de abril. Mas, assim como quem está enquadrado no envio da declaração, quem envia antes tem mais chances de receber a restituição primeiro.

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Dessa forma, apesar de muitos contribuintes detestarem a ideia de ter que prestar contas ao leão, a entrega poderá garantir uma renda extra. "Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Pelas regras, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma ficou entre R$ 22.847,76 até R$ 28.559,70 estão desobrigados a declarar o IR 2022, porém precisaram pagar imposto ao governo federal. Nesse caso, devem levar em conta se teve alguma retenção por algum motivo e, caso isso ocorra, possivelmente as pessoas poderão ter verbas para receber o IRPF retido na fonte. Quem ganhou de R$ 1.903,98 até R$ 2.379,97, por mês, não precisa enviar a declaração, mas tem direito a restituição por ter ultrapassado o limite de isenção.

Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento. Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir.

"Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período", explica o diretor da Confirp.

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Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

Ao fazer a declaração do IR, as pessoas devem ter atenção pois qualquer erro pode levar para a malha fina. Por isso, é necessário informar o salário, o valor descontado de imposto, além de outros rendimentos recebidos ao longo do ano anterior, mesmo eles isentos ou de tributação exclusiva na fonte.

Além disso, devem seguir os informes de rendimentos enviados pelos empregadores e bancos, obter todos os recibos e notas fiscais de consultas médicas, além de considerar os gastos com educação conforme as regras da Receita. Caso tenham bens no próprio nome ou no dos dependentes que estarão na declaração, como imóvel ou carro, também devem ser incluídos no documento.

"Vale lembrar que algumas empresas aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda no período da pandemia. Caso sua empresa tenha aderido e você teve redução ou suspensão de jornada de trabalho, não esqueça de baixar o seu informe de rendimentos que é disponibilizado no Portal do Empregado do Ministério da Economia", alerta Marco Aurélio Pitta, coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo (UP) nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria.

Algumas situações merecem atenção, por exemplo, a venda de um veículo usado no ano passado. "Com o aumento da tabela FIPE, é possível, em alguns casos, que um contribuinte tenha obtido ganho de capital. Isso ocorre quando se vende um bem acima do valor de aquisição, ou seja, se obteve lucro na operação para alienações maiores que R$ 35 mil. Por outro lado, devido à pandemia nos últimos 2 anos, também existe uma boa oportunidade de deduzir gastos com testes de covid em sua declaração", informa o professor. Por isso, é necessário estar com todos os documentos em mãos para não ter qualquer tipo de erro e não cair na malha fina.

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