Medida contraria vontade do presidente Jair Bolsonaro, que entende possibilidade de renúncia em receita com a proposta
Marcos Oliveira/Agência Senado
Medida contraria vontade do presidente Jair Bolsonaro, que entende possibilidade de renúncia em receita com a proposta

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (17) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Com a votação, os parlamentares resgataram regra que isenta de tributos várias atividades prejudicadas pela pandemia.

Não serão recolhidos, por 60 meses, PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas ligadas à área. A medida beneficiará firmas de hotelaria, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos, além de outras atividades relacionadas ao setor.

Em maio, Bolsonaro vetou a lei após recomendação do Ministério da Economia. A pasta informou ao Congresso que tomou a decisão porque havia “óbice jurídico por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória”.

"Alguns vetos se farão necessários, para se evitar até uma judicialização", disse Bolsonaro, na ocasião.

Os congressistas também derrubaram outros vetos. Em sessão conjunta, deputados e senadores retomaram, por exemplo, trecho da lei que regulamentou o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

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Com isso, estados e municípios estão autorizados a movimentar recursos do fundo em contas diferentes das indicadas pelo governo federal. Ou seja, prefeitos e governadores terão a liberdade de operar o pagamento de salários de professores sem usar necessariamente contas no Banco do Brasil ou da Caixa Econômica.

Os congressistas também retomaram uma regra da legislação que promove o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. O beneficiário não precisará apresentar a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) para ser incluído na política.

Também foi derrubado veto de trecho da lei que criou a Procuradoria Regional da 6ª Região. O dispositivo obriga a autorização expressa, em anexo da lei orçamentária anual, para as nomeações de cargos.

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