Uma pesquisa realizada pela Shopee revelou que 68% dos consumidores pretendem fazer compras pela primeira vez no Dia do Consumidor, celebrado neste 15 de março. Mas diante de tantas ofertas, é preciso tomar alguns cuidados para não comprar gato por lebre. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz algumas punições para as empresas que desrespeitarem os direitos de seus clientes.
Para compras online, a especialista em direito do consumidor e reitora da Faculdade Instituto Rio de Janeiro (FIURJ), Carla Dolezel Trindade, lembra que os compradores têm até sete dias após a entrega para se arrepender. O cancelamento não precisa ter nenhuma razão específica, dando direito ao ressarcimento do valor total pago pelo produto.
"Esse direito é conferido ao consumidor porque ele não teve a oportunidade de conhecer a mercadoria pessoalmente e testar e averiguar a sua qualidade. Caso o vendedor não atenda à reclamação ou não aceite a devolução do produto, com o total ressarcimento dos valores pagos, o cliente deve reclamar no Procon ou procurar o Juizado Especial Civil mais próximo de sua residência e ingressar com uma ação pleiteando seus direitos", pontua Trindade.
Na Black Friday de 2021, o Procon-SP recebeu 703 reclamações sobre produtos ou serviços ofertados. Entre as principais queixas relatadas estavam atraso ou não entrega do produto (174 registros), pedido cancelado após a finalização da compra (162) e mudança de preço ao finalizar a compra (79).
Seja pela internet ou pelas lojas físicas, os direitos dos consumidores devem ser respeitados — inclusive em datas que há um aumento na demanda, como na Black Friday e no Dia do Consumidor. Confira mais dicas da especialista:
- Além dos sete dias para arrependimento da compra, o cliente ainda tem 60 dias para reclamar em caso de defeitos. O vendedor, por sua vez, deve solucionar o problema em até 30 dias;
- Não pode haver limitação de produto vendido em promoções. A limitação somente é permitida em caso de racionamento pelo Estado;
- Sempre observe se o vendedor tem um endereço no Brasil. Isto possibilita o ingresso com a ação judicial, caso aconteça algum problema com aquela compra.