Gestante
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O governo federal passará a incluir mulheres grávidas no Auxílio Brasil, através do chamado Benefício Composição Gestante (BCG). O programa vai pagar R$ 65 por mulher grávida na família durante nove meses. Nesta segunda-feira (7), foram publicadas no Diário Oficial de União as regras para a identificação das grávidas. O valor é concedido em qualquer estágio da gravidez.

O benefício é pago a gestantes que pertencem a famílias inscritas no CadÚnico ou já beneficiárias do Auxílio Brasil. A família não pode ter renda per capita mensal superior à linha de pobreza (entre R$ 100,01 e R$ 200,00).

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O governo pagará o benefício em nove parcelas, desde que a informação esteja registrada nos sistemas de saúde, antes do nascimento do bebê. Por exemplo, se a mulher for identificada como gestante no quarto mês da gravidez, ela receberá as parcelas do benefício a partir da data do registro.

Benefício não será retroativo

O pagamento do BCG não será retroativo, ou seja, a família não receberá as parcelas anteriores cumulativamente, mas receberá uma parcela por mês, a partir do momento da concessão, até que sejam completadas nove parcelas. De acordo com o governo, não será feito o registro da gestação caso o atendimento tenha sido realizado após a data provável do parto.

Uma mesma beneficiária que esteja recebendo o Benefício Composição Familiar, em razão da sua idade, pode receber o BCG, caso seja identificada como gestante.

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Embora o governo diga que o benefício poderá ser concedido mesmo sem que o pré-natal foi iniciado, a identificação da gestante vai depender da inserção de suas informações no sistema público de saúde.O procedimento para identificação vai ocorrer por meio de informações inseridas no Sisab (Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica) e por meio da rotina já estabelecida dos serviços de saúde para o acompanhamento das gestantes. Os dados serão cruzados pelos ministérios da Saúde e da Cidadania.

Segundo o documento, uma família que tenha mais de uma gestante identificada poderá receber mais de um benefício, mas cada gestante pode receber apenas uma cota por mês. Em caso de aborto, o benefício não será cancelado, para apoiar a recuperação da mulher. Uma vez que a mulher grávida recebe o auxílio, ela só pode receber novamente após 12 meses da concessão anterior, mesmo que haja gestações diferentes nesse período.

Em caso de erro, não será cobrada devolução

A lista das gestantes localizadas é será enviada mensalmente pelo Ministério da Saúde ao Ministério da Cidadania. As informações a serem repassadas nessa lista são: nome completo da gestante; número de CPF, número do Cartão Nacional de Saúde (CNS); data de nascimento; situação de gestação; data de atendimento; Data da Última Mestruação (DUM); data provável de finalização da gestação (42 semanas após a DUM); idade gestacional (até 42 semanas); e data de referência da base (data de fechamento dos dados do SISAB).

A Caixa Econômica Federal processará a informação segundo os critérios para a concessão dos benefícios e realiza os procedimentos de pagamento para as grávidas.

Caso seja identificado algum erro e o benefício já tenha sido concedido, o Ministério da Cidadania fará ao cancelamento do pagamento. Segundo o governo, não haverá cobrança da devolução do benefício pela família, caso alguma parcela já tenha sido paga.

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