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Agência Brasil
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai retomar o atendimento presencial sem agendamento nas agências de todo o país. De acordo com a portaria 982, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a volta do atendimento sem agendamento será gradual e deve ocorrer de forma que não cause filas ou aglomerações. A portaria detalha as regras para serviços agendados, serviços espontâneos e o cumprimento de exigência expressa, que já existia desde o início da pandemia de coronavírus. A data de início desse tipo de atendimento ainda será divulgada.

De acordo com o INSS, o atendimento presencial retomará os moldes antigos, inclusive com distribuição de senhas, e haverá triagem para o acesso ao posto do INSS. O atendimento prioritário a idosos deve ser respeitado, segundo a portaria, assegurando direito à prioridade especial a quem tem a partir de 80 anos.

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Entram em atendimento espontâneo: orientações e informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários; atendimento por decisão judicial; agendamento de serviços; emissão de senha para acesso ao Gov.br; e acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado.

"A pessoa que não tem acesso a tecnologia agora pode ir a um posto do INSS para fazer requerimentos e para tirar dúvidas. Já com relação a alguns requerimentos, a portaria deixa claro que as pessoas vão precisar agendar antes de ir", explica o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli.

O advogado, pontua, no entanto, que a entrega de documentos no posto não terá impacto no requerimento.

"O servidor não vai fazer análise de mérito do requerimento, ele somente irá digitalizar a documentação para os segurados que não têm acesso à internet", acrescenta.

"Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, pela ausência de profissional para a realização do ato, pela indisponibilidade de sistemas ou qualquer outro motivo cuja causa seja da responsabilidade do INSS, a APS deverá remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do interessado", detalha a portaria.

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O texto acrescenta ainda que, no caso de impossibilidade de informar a nova data do agendamento na presença do interessado, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135.

Os atendimentos espontâneos, ou seja, que não precisam de agendamento, segundo a portaria, serão realizados no posto de acordo com a realidade local e a capacidade de atendimento.

Senha no dia do atendimento

O segurado que tiver atendimento agendado também precisará gerar uma senha no dia marcado. Haverá tolerância máxima de 15 minutos de atraso para a emissão de senha de serviços agendados, respeitando o horário de funcionamento das agências. O prazo pode ser maior, dependendo da decisão do gestor do local.

Segundo a portaria, nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea no local, pela ausência de profissional, pela indisponibilidade de sistemas ou qualquer outro motivo cuja causa seja da responsabilidade do INSS, os atendimentos serão remarcados.

Documento para acesso

Para ser atendido em uma agência sem agendamento, o segurado deverá apresentar um documento de identificação com foto, para quem tem a partir de 16 anos. No caso dos cidadãos com menos de 16 anos, a certidão de nascimento serve.

Quem tiver apenas o documento eletrônico, como RG ou CNH, pode apresentá-lo. A portaria informa que ele tem a mesma validade de um documento físico. Representantes legais e procuradores também deverão ser identificados.

Atendimento espontâneo (sem agendamento)

  • Orientações e informações básicas
  • Atendimento por decisão judicial
  • Agendamento de serviços
  • Emissão de senha para acesso ao Gov.br
  • Acesso aos serviços ofertados pelo Autoatendimento Orientado

Serviços que precisam de marcação prévia

  • Emissão extratos de empréstimo consignado
  • Pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE)
  • Extrato de Imposto de Renda (IR)
  • Extrato Previdenciário
  • Carta de Concessão do Benefício
  • Declaração de beneficiário do INSS
  • Pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida
  • Pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes
  • Pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru
  • Bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado
  • Alteração do local ou forma de pagamento
  • Retificação de comunicação de acidente do trabalho
  • Devolução de documentos
  • Tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios
  • Despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício
  • Encerramento da tarefa por erro de sistema
  • Utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal
  • Consulta à consignação administrativa
  • Solicitação de contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)

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