A demora nas concessões de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que deu cinco dias para que a autarquia explique o motivo de tanta demora para uma resposta aos requerimentos dos segurados. O prazo acaba neste sábado. Após um acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no próprio Supremo, esse prazo teria que variar de 30 a 90 dias, conforme o tipo de benefício solicitado. No entanto, há casos de pessoas que estão há mais de um ano na fila, que já soma 1,83 milhão de pessoas, segundo dados de novembro passado da autarquia.
"A conclusão óbvia é que a União está descumprindo acordo homologado no STF, que tem força de coisa julgada. A União deveria conceder provisoriamente os benefícios atrasados até conseguir cumprir os prazos acordados no STF. Há a possibilidade do segurado cujo requerimento não foi analisado no prazo previsto no acordo requerer sua concessão pelo Judiciário", avalia o advogado Sérgio Batalha.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), complementa:
"O INSS não tem condições de atender esse prazo do acordo sem concurso público e sem investimento em infraestrutura, que teve quase R$ 1 bilhão do orçamento vetado."
Na segunda-feira, a ministra Rosa Weber determinou que o INSS apresente informações sobre o tempo para a concessão de benefícios previdenciários a segurados. A ministra é relatora de uma ação do PDT, que contesta na Corte o que considerou demora do INSS em analisar os requerimentos administrativos de segurados. A sigla defende que o instituto deve respeitar o prazo máximo de 90 dias para análise.
"À medida que os prazos acordados para a conclusão da análise de requerimentos previdenciários não são cumpridos, tem-se, por si só, a geração de um estado de profunda insegurança entre os segurados, que passam a não dispor de qualquer previsibilidade em relação a quando terão acesso a determinada prestação, que, na imensa maioria das vezes, é vital para a subsistência sua e da unidade familiar", afirmou a sigla.
A ministra também determinou o envio do processo à Procuradoria-Geral da República(PGR) e à Advocacia-Geral da União (AGU) para que eles apresentem pareceres sobre o pedido da legenda para obrigar o INSS a respeitar os prazos pactuados com o MPF.
Procurado, o INSS não informou o tempo média de espera mais recente para concessão de um benefício. Mas, segundo dados de junho de 2021, este prazo era de 85 dias em média, segundo informações da própria autarquia. Naquele período 1.450.480 de requerimentos estavam aguardando análise. Hoje esse número chega a 1.838.459 pessoas.
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Um ano de espera
Ademir Peçanha de Almeida, de 64 anos, morador de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, esperou por seis meses a análise de um requerimento de aposentadoria por invalidez realizado em fevereiro de 2021. O resultado? Caiu em exigência e o segurado aguardou o dobro do tempo legal de 90 dias para ter uma resposta.
"Após seis meses de espera recebi comunicação deles (INSS) solicitando o envio de cópia de todas as anotações das minhas carteiras de trabalho para dar prosseguimento ao processo", explica o bancário Ademir, que teve parte da perna esquerda amputada.
Ademir levou a documentação em setembro do ano passado e teve a seguinte resposta: não constavam sete anos que ele trabalhou na Funasa. O ex-bancário juntou a nova papelada e no início desse ano entregou os papeis ao INSS.
"Levei três meses para comprovar que trabalhei na Funasa, agora estou no aguardo dessa resposta do INSS", conta.
Recurso está em análise há três anos
Já vão fazer três anos que a matemática Aline Martins, de 54 anos, moradora do Grajaú, na Zona Norte do Rio, espera resposta de um recurso por conta de um pedido de aposentadoria que foi indeferido pelo INSS em abril de 2019. O prazo nestes casos é fixado em 90 dias para que a Junta de Recursos da Previdência Social faça a reanálise da decisão do INSS.
A segurada conta que continuou contribuindo mensalmente com a Previdência até maio de 2021, quando fez nova solicitação de aposentadoria, desta vez atendendo às novas regras da reforma previdenciária. Esse requerimento também foi indeferido após 180 dias em análise. Aline foi informada que estava contribuindo com a Previdência com o código errado. Ou seja, Aline tem dois requerimentos em análise na Junta de Recursos, um está há três anos e outro já tem 60 dias.
"Fiz o requerimento da aposentadoria em maio do ano passado e indeferiram em novembro. Já pedi o acerto do código de pagamento, mas o INSS encerrou o processo e não fez o acerto. É tudo muito difícil", lamenta.
Novos prazos
- Salário-maternidade: 30 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
- Prazos de decisões judiciais
- Benefícios por incapacidade: 25 dias
- Benefícios assistenciais: 25 dias
- Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
- Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
- Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
- Implantação em tutela de urgência: 15 dias