Sede da Caixa Econômica Federal
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Sede da Caixa Econômica Federal

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) entrou com recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para manter a validade de um concurso público realizado pela estatal em 2014. Na época, o certame previa a criação de seis mil vagas de emprego.

No processo, a Caixa argumenta o fim o prazo constitucional para convocar aprovados no concurso para não realizar o chamamento. A federação contesta e afirma a necessidade de aumento no quadro de funcionários do banco.

Dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Diesse) apontam que a Caixa tem o menor número de funcionários por cliente atendido. Segundo a Diesse, o banco possui 1775 trabalhadores para cada cliente, enquanto os principais concorrentes possuem, em média, 1,1 mil funcionários.

"Nossa atuação por mais contratações é imediata para garantirmos condições dignas de trabalho aos empregados. A direção do banco continua cobrando metas abusivas e jornadas exaustivas", afirma Sérgio Takemoto, presidente da Fenae.

"Os atuais trabalhadores estão doentes e isso afeta diretamente o atendimento à população que mais precisa da Caixa pública.  Os empregados têm sido fundamentais na pandemia, colocando a própria saúde em risco, se dedicando, cumprindo o papel social do banco", completa.

Atualmente, a Caixa conta com 84,7 mil empregados e outras 87 mil vagas foram autorizadas para abertura pelo Ministério da Economia.

A presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Juvandia Moreira, classifica a falta de convocação de concursados aprovados um absurdo. Ela ressalta a alta demanda registrada pelo banco nos últimos meses.

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"É um absurdo a Caixa não convocar aprovados de 2014 faltando tantos empregados nas agências. Esse governo quer abrir novo concurso público sem necessidade, em ano eleitoral".

Confira o histórico do processo

2016

  • 25/01 — Procurador Carlos Eduardo Brisolla, do MPT no Distrito Federal e Tocantins, ajuíza Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Caixa, no que diz respeito à falta de contratações. Na ACP, que tem como assistentes a Fenae e a Contraf, o procurador requer a prorrogação indefinida dos prazos de validade do concurso público realizado em 2014 até o trânsito em julgado da ação, além da proibição de que novos certames sejam realizados com a figura exclusiva de cadastro de reserva ou com número irrisório de vagas.
  • 01/02 — Juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, determina a suspensão do prazo de validade do concurso público feito pela Caixa em 2014. Na decisão liminar, a magistrada também determinou que o banco priorize os atuais aprovados, caso realize novo certame, e proibiu concursos apenas para cadastro de reserva ou com número irrisório de vagas.
  • 06/10 — Juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, julga procedente a ACP impetrada pelo MPT da 10ª Região. Para ela, são procedentes os pedidos para: postergar a validade do concurso público até o trânsito em julgado da decisão; condenar a Caixa a apresentar, no prazo de seis meses, um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, com indicativo das reais necessidades de contratações; e, em seguida, promover a convocação.
  • 27/12 — Caixa fica proibida de realizar novos concursos públicos com a figura exclusiva do cadastro de reserva para todos os cargos.

2017

  • 06/02 — Juíza Natália Queiroz Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, rejeita os embargos de declaração da Caixa e mantem a sentença do dia 6 de outubro de 2016.

2020

  • 05/03 — STF decide que compete à Justiça Comum (federal ou estadual) processar e julgar as demandas ajuizadas por candidatos e empregados públicos na fase pré-contratual, relativas a critérios para a seleção e a admissão de pessoal nos quadros de empresas públicas. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 960429, com repercussão geral reconhecida, e a solução será aplicada em mais de 1,5 mil casos semelhantes sobrestados em outras instâncias; dentre eles, as ações individuais e coletivas que tratam do concurso de 2014 da Caixa.
  • 02/07 — Fenae e a Contraf-CUT protocolam embargos de declaração contra RE nº 960429.
  • 01/12 — Fenae solicita reunião com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, relator do processo que afeta os concursados, para a entrega de documentos antes do julgamento dos embargos de declaração protocolados pela Fenae e a Contraf sobre a decisão do STF de que é competência da Justiça Comum as disputas judiciais depois de concurso público e em fase pré-contratual.
  • 18/12 — Fenae e Contraf/CUT obtêm vitória no STF para ação dos concursados de 2014. Supremo decide manter na Justiça do Trabalho as ações favoráveis que foram proferidas até 6 de junho de 2018. Foi o caso da ACP do Ministério Público do Trabalho (processo 59-10.2016.5.10.0006).

2021

  • 07/04 — Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) mantém todas as contratações que foram feitas durante a vigência das liminares. Tribunal também prorroga a validade do concurso de 2014 até o trânsito em julgado da ação. Caso a Caixa realize um novo concurso, deve privilegiar os concursados de 2014.
  • 14/05 — Fenae e Contraf ingressam com embargos declaratórios na ACP que trata da contratação dos aprovados no concurso da Caixa de 2014 e tem as duas entidades como assistentes. Com a medida, a ACP não transitou em julgado, o que abre possibilidade para novas contratações.

2022

  • Janeiro – Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, da 2ª turma do TRT 10, publica acordão que manteve contrato dos trabalhadores que foram contratados pela Caixa por meio do concurso de 2014.
  • 02/02 — Fenae e a Contraf ajuizam “recurso de revista” na Ação Civil Pública/MPT, mantendo a validade do concurso e possibilitando à Caixa contratar mais trabalhadores aprovados no referido certame.

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