O PDT entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de Medida Liminar, ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ministro Luiz Fux, para que o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) cumpra os prazos estabelecidos na legislação para que os segurados possam ter acesso aos benefícios.
Veja os prazos de análise de cada benefício e auxílio previdenciário:
- Salário-maternidade: 30 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Já os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes:
- Benefícios por incapacidade: 25 dias
- Benefícios assistenciais: 25 dias
- Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
- Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
- Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
- Implantação em tutela de urgência: 15 dias
O partido acusa o governo Bolsonaro de desamparar brasileiros no momento mais crítico da história do país.
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“O momento de crise extrema, pandemia e a alta taxa de desemprego enfrentado pelo Brasil exige que o Estado cumpra sua função social de acordo com os preceitos constitucionais. Principalmente no que tange seus direitos beneficiários. E o que estamos acompanhando é uma morosidade e indeferimentos em processos administrativos já contemplados na Constituição, com a função apenas de atrasar os pagamentos que o povo tanto precisa”, justificou o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, que assina a peça.
O texto, de 42 páginas, também destaca que os pagamentos de benefícios à quem tem direito, no INSS, são inerentes à dignidade da pessoa humana e fundamentais na manutenção da vida digna e da sobrevivência dos segurados. Veja a íntegra .
“Dessa forma, se questiona a inadequação sistemática dos procedimentos administrativos do Instituto Nacional do Seguro Social, que indicam atrasos, pagamentos abaixo do devido e negativas reiteradas aos segurados e cidadãos alvos de políticas de assistência social, obstaculizando um estado de segurança jurídica acerca da materialização dos direitos sociais”, destaca a peça.
A ADPF pede “A concessão de medida liminar ad referendum do Plenário, nos termos do artigo 5º, §1º, da Lei nº 9.882/1999, para determinar que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social deem imediata aplicação aos prazos recomendados no Acordo homologado nos autos do Tema nº 1.066 da Repercussão Geral, de maneira a assegurar a materialização dos direitos sociais correntemente violados”.