Carteira de Trabalho
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Carteira de Trabalho

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que vai liberar R$ 208,5 milhões do abono salarial do PIS/Paseo esquecido em 2019. Ao todo, mais de 320 mil trabalhadores que não sacaram poderão solicitar a reemissão do valor no próximo calendário de saque, que começará no dia 8 de fevereiro para trabalhadores da iniciativa privada que recebem o PIS e 15 de fevereiro para quem tem direito ao Pasep.

O calendário de pagamentos seguirá as datas do abono salarial deste ano, que considera como ano-base 2020. As pessoas podem checar se tem direito através do site do governo federal: www.gov.br ou da Carteira de Trabalho Digital.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para pedir a liberação do dinheiro o trabalhador terá que ingressar com um recurso administrativo. A pasta, no entanto, não informou como é possível pedir a remissão do valor e ingressar com recurso administrativo.

Questionada, a Caixa Econômica Federal informou que "atua como agente pagador", e acrescentou que informações sobre o recebimento de abono salarial não sacado no calendário encerrado deverão ser verificadas no Ministério do Trabalho e Previdência, pelo telefone 158 ou nas representações regionais do Ministério.

Este ano, cerca de 22 milhões de brasileiros serão beneficiados, num total de mais de R$ 20 bilhões. Nos municípios que declararam calamidade devido às fortes chuvas, como Minas Gerais e Bahia, os trabalhadores poderão sacar o benefício no primeiro lote (do dia 8 de fevereiro), conforme determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Já os beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), cujo pagamento é feito pelo Banco do Brasil (BB), poderão sacar o dinheiro a partir de 15 de fevereiro.

Valor a receber

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

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Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.

Mudança de regras

Desde setembro de 2019, o trabalhador que recebe o abono salarial do PIS/Pasep passou a ter direito ao saque do benefício pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual. Antes, o dinheiro somente poderia ser retirado dentro do período estabelecido, ou seja, até o dia 30 de junho do ano seguinte ao do início do pagamento.

O calendário de pagamento do abono salarial é divulgado anualmente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada, com direito ao PIS, e pelo Banco do Brasil aos militares, aos servidores e aos empregados de empresas públicas, que fazem jus ao Pasep.

Na ocasião da mudança, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que "até agora, qualquer pedido de abono salarial após o encerramento do calendário anual exigia ação judicial do trabalhador para legitimar seu direito. A decisão, portanto, reduz a judicialização".

Direito dos herdeiros

A Resolução 838 determinou ainda que os valores do abono salarial não recebidos em vida pelos titulares ficam assegurados aos dependentes ou sucessores legais.

Além disso, os bancos pagadores deverão manter, pelo prazo de cinco anos, os registros que comprovem os pagamentos feitos ao trabalhadores, contados a partir da data de encerramento do calendário anual.

Quem tem direito ao pagamento

Para ter ao abono salarial, é necessário estar filiado ao PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com registro formal no ano de referência por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos, em média. O empregador precisa ainda ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entregue ao governo federal.

Não têm direito ao abono

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica


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