O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai analisar a venda da rede BIG Brasil para o Carrefour. A operação de R$ 7,5 bilhões foi anunciada em março do ano passado e precisa ser aprovada pelo órgão para ser concretizada.
A venda já foi aprovada pela Superintendência-Geral (SG) do órgão, mas a avaliação foi de que precisaria também passar pelo tribunal, onde os sete conselheiros analisam e decidem pela aprovação ou rejeição do caso.
Segundo o parecer da Superintendência-Geral, as empresas são concorrentes em três mercados: comércio varejista, que inclui supermercados, atacarejos e clubes de compras, atacado de distribuição de produtos alimentícios e de revenda de combustíveis.
O entendimento foi que a operação não traria diminuição de concorrência no setor de postos de combustíveis e no atacado de distribuição de produtos alimentícios, mas o Cade identificou regiões que seriam prejudicadas pela operação no caso do comércio varejista.
“Quanto aos mercados relevantes em relação aos quais não foi possível descartar a probabilidade de abuso de poder de mercado por parte das Requerentes, mesmo após a realização de análise das eficiências que pudessem compensar os efeitos negativos da Operação, entendeu-se que a ausência de pressão concorrencial remanescente retiraria os incentivos para que as Requerentes repassem os ganhos auferidos”, apontou o parecer da SG.
Com isso, as empresas apresentaram uma proposta de Acordo em Controle de Concentrações (ACC) em que se comprometiam a vender algumas unidades. A proposta foi aceita pela Superintendência-Geral do órgão.
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Uma das regiões em que o Cade identificou possíveis problemas na concorrência foi em Gravataí, no Rio Grande do Sul, onde o BIG e o Carrefour têm “participação considerável” no mercado.
Segundo parecer da SG, Juazeiro do Norte, no Ceará, e Recife, em Pernambuco, são outras regiões que seriam afetadas pela operação e são alvos do ACC. Os detalhes desse acordo são confidenciais.
Além da venda, as empresas se comprometeram a não adquirir essas unidades “desinvestidas” por um período de cinco anos para que a rivalidade com outras empresas seja concretizada.
O tribunal do Cade tem 240 dias, prorrogáveis por 90 dias, para concluir a análise da operação. Neste caso, o prazo passou a contar a partir do dia 12 de julho do ano passado.