O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou um recurso do Hopi Hari para manter a atual gestão à frente do parque temático. Segundo a Justiça, os credores não podem decidir sobre o afastamento de diretores e ressaltou que a intervenção judicial, nesses casos, só podem ser feitos excepcionalmente.
"O recurso apresentado pelo Parque destacou que ‘recente decisão proferida pelo Juízo que preside a recuperação indeferiu o pedido de afastamento dos gestores’ e, ainda, ‘que inexiste manifestação do administrador judicial a indicar a prática de atos que justifiquem a destituição dos administradores’, realçando que a excepcional hipótese prevista no artigo 64 da Lei de Recuperação Judicial, exige decisão judicial fundamentada, bem como a observância do contraditório e ampla defesa", declarou o TJ-SP.
Na decisão, a corte afastou a possibilidade de análise de oferta de concorrentes do parque para o plano de recuperação judicial. Em novembro, Beto Carrero, Play Center e Wet'n Wild apresentaram uma proposta para quitar as dívidas aos credores.
Com isso, a próxima assembleia, marcada para 2 de fevereiro será destinada para análise da proposta do Hopi Hari no plano de recuperação judicial.
"Ao apreciar liminarmente o Recurso do Parque Temático, o Tribunal de Justiça acolheu o argumento no sentido da ilegalidade da sujeição coativa do devedor em Recuperação Judicial à proposta alternativa apresentada por terceiros", destaca o advogado do Parque, Felipe Genari
O acórdão segue um parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que entendeu ser ilegal a entrada do 'Grupo Investidor' nas negociações e lembrou da necessidade de aprovação do Hopi Hari a participação de outros investidores no processo. O Ministério Público ressaltou a importância de análise minuciosa da proposta dos concorrentes do parque temático por risco de conduta anticoncorrencial.