Medida foi adotada na terça-feira e deverá atingir 11 milhões de famílias brasileiras
Fernanda Capelli
Medida foi adotada na terça-feira e deverá atingir 11 milhões de famílias brasileiras

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta terça-feira (4) que cerca de 11,3 milhões de famílias de todo o país devem ser incluídas automaticamente no programa Tarifa Social, que garante descontos de 10% a 65% na conta de luz para consumidores de baixa renda. Segundo a Aneel, com o cadastramento automático, o número de famílias beneficiadas poderá chegar a mais de 23 milhões, incluindo as 12,4 milhões que já estão no programa. No Rio de Janeiro, deverão ser incluídos 559.198 consumidores de todo o estado, alcançando 1.245.749 clientes.

O cadastramento automático foi criado em setembro do ano passado por uma lei. As distribuidoras tiveram até dezembro para verificar a situação dos consumidores. A partir deste mês, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas que ainda não estejam cadastradas, serão incorporadas automaticamente por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.

Segundo a Light, que atende cerca de quatro milhões de clientes em 31 municípios do Estado do Rio, na conta de luz seguinte ao cadastramento automático virá a indicação de que o consumidor tem a Tarifa Social. A empresa informou ainda que, se a pessoa não for incluída automaticamente, deverá procurar atualizar seu cadastro junto à distribuidora ou no CadÚnico.

Já a Enel — distribuidora presente em 66 municípios fluminenses com 2,7 milhões de clientes — informou que mais de 253 mil clientes da sua área de concessão estão cadastrados na Tarifa Social. Com a nova regra de inscrição automática, as famílias que se enquadram nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não haviam aderido, serão incorporadas automaticamente, por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e da distribuidora de energia.

De acordo com a empresa, "esse cruzamento será realizado todo mês, prática que já era adotada pela companhia e que agora passa a ser obrigatória em todo o país".

Caso o consumidor atenda aos requisitos para a Tarifa Social e não tenha sido incluído automaticamente este mês, "é importante checar se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico", ressaltou a Enel. Para atualizar o CadÚnico, os interessados devem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar o cadastro.

Além disso, em caso de dúvidas, o cliente pode entrar em contato por meio do WhatsApp pelo número (21) 99601-9608; agendar atendimento nas lojas; pelo aplicativo Enel Rio, disponível para Android e iOS; e por meio da central de relacionamento 0800-280-0120.

Veja os critérios

As regras para garantir o benefício são: as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único e ter renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa (R$ 606); e as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento devem ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636). Também têm direito as famílias com um integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, no valor do piso nacional (R$ 1.212).

Para não perder o benefício, a família cadastrada deve sempre atender aos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referentes ao benefício junto ao CRAS. Além disso, o desconto na tarifa de energia só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária.

Pelas regras do programa, é permitida a migração do benefício de uma unidade para outra. O cliente cadastrado tanto pelo Número de Identificação Social (NIS) ou pelo BPC/Loas pode obter os descontos, mesmo não sendo o titular da conta.

Entenda do cálculo

A ampliação do universo de atendidos pela Tarifa Social está orçada em aproximadamente R$ 3,6 bilhões por ano e será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético.

O abatimento aplicado na conta de luz varia de acordo com o consumo de energia elétrica da residência: de 10% a 65%:

  • Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto
  • O consumo acima de 30 kWh/mês até 100 kWh/mês = 40% de desconto
  • O consumo acima de 100 kWh/mês até 220 kWh/mês = 10% de desconto
  • O consumo acima de 220 kWh/mês = não tem desconto

Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), 40% na faixa de 51 kWh/mês a 100 kWh/mês e 10% na faixa de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês.

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Quem tem direito?

Podem receber a Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606).
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), no valor de R$ 1.212.
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636), que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

O que muda no cadastro para a Tarifa Social?

A Lei 14.203/2021 estabeleceu o cadastramento automático na Tarifa Social de Energia Elétrica. Isso significa que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas, serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.

Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para o consumo até 30 quilowatts-hora por mês, a redução é de 65%; de 31 kWh/mês a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar ao dos consumidores sem o benefício.

As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos para receberem a Tarifa Social de Energia Elétrica têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 quilowatts-hora por mês. Para o consumo a partir de 51 kWh/mês até 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar ao dos consumidores sem o benefício.

Como acontecerá o cadastramento automático das famílias para a Tarifa Social?

O cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania liberar ao setor elétrico as bases do CadÚnico e do BPC/Loas. Ao cruzarem esses dados com os das unidades consumidoras da classe residencial já atendidas, as distribuidoras cadastrarão automaticamente as famílias que se enquadrem no benefício. O cadastramento automático também ocorrerá nas ligações novas e nas alterações de titularidade.

Com as novas regras, para que o cadastramento seja realizado automaticamente, a distribuidora precisa identificar na sua relação de consumidores residenciais aqueles que atendem aos critérios da Tarifa Social. Para isso, a distribuidora deve utilizar o CPF e, quando disponíveis em seu cadastro, o código familiar no CadÚnico, o Número de Identificação Social (NIS) e o Número do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

No caso de cadastramento na Tarifa Social associado a portador de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, será necessário apresentar à distribuidora o relatório e o atestado médico que certifiquem a situação clínica e de saúde do morador.

Segundo a Aneel, as distribuidoras tiveram até 31 de dezembro de 2021 para realizar a busca das famílias do CadÚnico e do BPC/Loas que estão em sua área de atuação, atendem aos critérios da Tarifa Social e não foram identificadas por meio do cruzamento das bases de dados. Essa busca deve ocorrer por meio de contato telefônico, visita técnica ao endereço constante do CadÚnico e do BPC/Loas ou outro meio que permita a identificação.

As famílias podem procurar a distribuidora para o cadastro na Tarifa Social?

Sim, a família que se inscrever no CadÚnico e atender aos critérios poderá solicitar diretamente à sua distribuidora a concessão do benefício tarifário, conforme ocorria antes da mudança da regra.

Alguém será descadastrado com a nova regra?

Não. A alteração promovida pela Lei 14.203/2021 visa a possibilitar a inclusão de todas as famílias que tenham direito à Tarifa Social. A família somente será descadastrada se deixar de atender aos critérios ou se não comparecer às convocações realizadas pelo Ministério da Cidadania para atualização cadastral.

As novas regras se vinculam ao Auxílio Brasil?

Não. Não há vinculação com o Auxílio Brasil.

Quais problemas podem impedir uma família de ser cadastrada na Tarifa Social?

A concessão automática da Tarifa Social estabelecida pode não ocorrer pelos seguintes motivos:

  • Se nenhum membro da família for titular da unidade consumidora — ou seja, se nenhum tiver o nome na conta de luz recebida mensalmente.
  • Se o possível beneficiado morar em habitações coletivas, a exemplo de idosos que recebem o BPC/Loas e moram em asilos.
  • Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico.
  • No caso do recebimento de Tarifa Social associada a portador/a de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, se não tiverem sido apresentados o relatório e o atestado médico que certifiquem a situação clínica e de saúde da pessoa sob cuidados médicos.
  • Se a família não tiver energia elétrica em sua casa.
  • Se a família tiver uma ligação irregular de energia (gato).

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