O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu à Justiça que bloqueie os bens do empresário Sidnei Piva de Jesus e declare a falência da Viação Itapemirim e da ITA Transportes Aéreos.
A promotoria afirma que há indícios de uma série de irregularidades cometidas por Piva e gestores das empresas de modo a descapitalizar a Itapemirim e usar os recursos da empresa de ônibus, em recuperação judicial, para constituir a agora suspensa linha aérea.
A solicitação foi feita pelo promotor Nilton Belli Filho no dia 29 de dezembro e ainda precisa ser apreciada pela Justiça, o que pode ocorrer ainda no recesso do Judiciário, uma vez que o MP pediu urgência na decisão. A promotoria também quer que a ITA Transportes Aéreos seja incluída no processo de recuperação judicial da viação.
A Itapemirim pediu proteção contra a falência em 2016 e Piva assumiu o controle da empresa, que até então era de propriedade da família Cola, por deter direitos de crédito da companhia. O plano de recuperação judicial da empresa foi homologado pela Justiça em 2019, mas não tem sido cumprido.
Na interpretação do promotor Belli Filho, o fim abrupto da operação da ITA - Itapemirim Transportes Aéreos deverá acarretar uma série de despesas que, a rigor, terão consequências sobre a viação, que não paga credores e funcionários e recentemente anunciou o cancelamento de rotas de ônibus.
Constituição controversa
A companhia aérea anunciou no dia 17 de dezembro que suspenderia suas operações, em tese temporariamente, deixando de atender a mais de 40 mil passageiros com passagens aéreas compradas. No mesmo dia, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu a licença da empresa para operar, o que torna improvável a retomada de voos.
Para o promotor, a própria constituição da empresa aérea é controversa porque não estava prevista no plano de recuperação judicial da Itapemirim e teria desviado recursos supostamente comprometidos com a quitação do passivo da viação para a formação da empresa de transportes aéreos.
"Os subsídios ora colacionados (conferidos) dão conta de que o sócio Sidnei Piva teria fomentado, mesmo tacitamente ao previsto no plano de recuperação, a atividade de transporte aéreo, inclusive com realização de empréstimos com aparência de fraude, com a constituição de pessoas jurídicas no exterior mediante aporte de recursos vultosos que, em tese, pode derivar para evasão de divisas e outras ilicitudes", diz a representação do Ministério Público nos autos da recuperação judicial da Itapemirim.
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A promotoria afirma que "há muito (...) aponta incoerências na condução da recuperação pelos gestores do Grupo Itapemirim, dentre elas a constituição de companhia aérea à revelia dos credores concursais e do fisco federal, pois existem pendências de índole fiscal que suplantam os R$2 bilhões".
Sob o mesmo chapéu
O fato de Piva ser o controlador da viação e da companhia aérea demonstraria que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico, o que justificaria a inclusão da linha aérea na recuperação judicial da empresa de ônibus.
"Numa eventual deliberação da convolação (mudança) da recuperação em falência a operação aérea será atraída (...) para o conglomerado controlado e capitaneado pela Viação Itapemirim, e as sociedades sob seu jugo – Ita Transportes, Viação Caiçara, Transportes Itapemirim, Imobiliária Bianca, Cola Comercial e Flecha Turismo", diz o Ministério Público.
"Ao atuarem de maneira contrária aos objetivos da recuperação (judicial da Itapemirim), aos sócios se aplica a sanção de afastamento", argumenta o MP-SP.
O órgão pede que a Justiça declare a indisponibilidade dos bens de Piva.
A promotoria ainda ressalta que no caso estariam “presentes as hipóteses de convolação em quebra”, ou seja, em falência, por descumprimento de obrigações assumidas no plano de recuperação judicial e pelo suposto esvaziamento patrimonial da empresa que comprometeria a quitação dos passivos.
O MP-SP pede que, mesmo se o juiz do caso recusar a decretação da falência do grupo, afaste imediatamente Piva das operações devido às suspeitas de irregularidades.
A promotoria afirma que o empresário efetuou despesas injustificáveis em relação ao capital da Itapemirim, descapitalizando injustificadamente a empresa e realizando operações prejudiciais ao seu funcionamento.