Limite foi aumentado em cinco vezes
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Limite foi aumentado em cinco vezes

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um projeto de lei que altera regras do mercado de câmbio brasileiro. O texto  amplia as possibilidades de abertura de conta em dólar e aumenta o limite de dinheiro vivo que cada pessoa pode levar ao entrar ou sair do país para US$ 10 mil.

A proposta foi enviada ao Congresso pelo Banco Central em 2019, mas só foi analisada neste ano. O projeto foi aprovado em fevereiro na Câmara e em dezembro pelo Senado. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU). Não houve vetos.

A lei aumenta o limite de entrada ou saída de recursos em espécie, de R$ 10 mil para US$ 10 mil (cerca de R$ 55 mil, em conversão direta), sem a necessidade de declaração.

Para outras moedas, vale o equivalente em dólar. O objetivo foi atualizar o valor, já que o limite havia sido criado em 1994, início do Plano Real, quando o real tinha o mesmo valor do dólar.

A lei também determina que instituições que operem no mercado de câmbio não precisarão exigir dos clientes dados ou certidões que estejam disponíveis em bases de dados próprias, públicas ou privadas de acesso amplo.

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Além disso, compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 (ou o equivalente em outras moedas) entre pessoas físicas ficaram mais simples e não precisarão passar pelas exigências regulatórias do BC.

Abertura de conta em dólar

Sobre a abertura de conta em dólar, a lei prevê que compete ao BC regulamentar as contas em moeda estrangeira no país. Ao enviar a proposta, contudo, a autoridade monetária ressaltou que essa permissão seria "conduzida de forma gradual e prudente".

Dessa forma, a aprovação do projeto não possibilita a livre abertura de contas em moedas estrangeiras de imediato, mas dá ao BC a prerrogativa de regulamentar o processo.

Atualmente, as contas em moeda estrangeira já são permitidas em alguns casos, como o de agentes que operam no mercado de câmbio, emissores de cartão de crédito internacional e prestadores de serviço de turismo.

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