O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, instaurou um processo administrativo em face da Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A companhia teve o Certificado de Operador Aéreo suspenso pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) horas após a empresa anunciar, subitamente, a paralisação (em tese temporária) das operações no último dia 17. Sem o documento, a empresa não poderá voltar a voar.
O DPDC destaca a falta de informação clara e ostensiva ao consumidor e de assistência diante da falha na prestação do serviço entre os problemas identificados pela investigação preliminar feita pelo órgão.
A ITA tem 20 dias para apresentar a sua defesa e caso não seja considerada suficiente, a empresa aérea poderá ser multada em até R$ 11 milhões.
Segundo a companhia aérea, cerca de 133 mil passageiros serão afetados pela suspensão dos voos, considerando viagens de ida e volta no período de 17 de dezembro a 17 de fevereiro, data em que a empresa diz pretender retomar as atividade, apesar de não haver nenhum indicativo de recuperará a licença até lá.
Leia Também
Até a última terça-feira, a empresa informou ter iniciado o processo e ressarcimento , realocado em voo de outra companhia ou em outro tipo de transporte 25.696 passageiros, o equivaleria a 56% de todos consumidores impactados pelos 518 voos suspensos até 31 de dezembro.
Na terça-feira, a a ITA informou que apenas passageiros que já voaram com a empresa e estão fora de seus domicílios serão reacomodados para voltarem a seus destinos de origem. Os demais devem entrar solicitar o reembolso de seus bilhetes à companhia. Segundo a companhia, até quarta-feira, somavam-se R$ 8 milhões em processo de estorno aos consumidores
O Procon de São Paulo já anunciou, na última quarta-feira, que multará a ITA. Em comunicado, o órgão afirma que a resposta da empresa a seus questionamentos não atendeu às expectativas.
O DPDC lembra que o processo administrativo não impede a instauração de ações penais e processos de cunho indenizatório para os prejuízos causados ao consumidor.
Confira quais são os direitos dos passageiros
- Informação: Os passageiros devem ser avisados do cancelamento e orientados sobre como proceder.
- Ajuda: Se estiver no aeroporto, o consumidor tem direito a facilidades de comunicação, alimentação e até traslado e hospedagem, conforme a situação.
- Reacomoda ou reembolsa: Segundo o DPDC, a lei 14.034, que criou regras especiais para a pandemia, em vigor até 31 de de dezembro, não vale para a ITA. A empresa é obrigada a reacomodar o consumidor em outra aérea, realocar em outro meio de transporte ou reembolsá-lo de imediato; o cliente escolhe.
- Agências e sites: Quem comprou passagem por agência ou sites de intermediação pode acioná-los para realocação ou reembolso, pois elas têm responsabilidade.
- Onde se informar: A empresa é obrigada a manter informações ostensivas nos seus canais de atendimento. Até agora, no entanto, a ITA forneceu apenas um e-mail para comunicação.
- O que fazer: O primeiro passo é procurar a empresa, documentar-se, guardar todos os protocolos. Se não houver solução, a orientação de Anac e DPDC é registrar queixa no Consumidor.gov.br. O próximo passo é ir à Justiça. Nesse caso, é fundamental ter comprovantes de gastos e prejuízos provocados pelo cancelamento.