O Banco Pan foi condenado a indenizar um cliente que alega ter tido um empréstimo contratado em seu nome por meio de biometria facial usada de forma fraudulenta. A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não houve cautela da instituição financeira ao liberar os recursos e fixou a indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais.
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os bancos e instituições financeiras devem responder por danos gerados por fraudes e delitos praticados em transações bancárias.
O cliente reclamou no processo de um empréstimo que não havia solicitado, mas o banco argumentou que o pedido foi feito remotamente via biometria facial.
O desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso, entendeu que cabe ao banco provar que o empréstimo foi lícito, o que não foi comprovado nos autos.
"Deve ficar absolutamente claro que não se comprovou que o autor tenha assinado nenhum documento, tão pouco recebeu qualquer contato para concretizar o negócio e nem foi avisado de qualquer crédito em sua conta, ou mesmo que tenha utilizado seu próprio celular para contratar junto ao banco requerido", assinalou na decisão.
Além dos R$ 10 mil, o consumidor também deve ter os valores da sua conta restaurados.