Na Justiça, perícia médica do INSS já é paga, alerta IBDP
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Na Justiça, perícia médica do INSS já é paga, alerta IBDP

As perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requisitadas pela Justiça estão paradas por falta de dinheiro. Isso porque, com o fim da vigência da Lei 13.876 de 2019, o pagamento das perícias judiciais de segurados que solicitam benefícios em casos de incapacidade ou deficiência passou a ser pago pelo Poder Executivo federal pelo prazo de dois anos. Este prazo expirou em 23 de setembro passado e não houve a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.914/2020, que regulamentava a questão, conforme o EXTRA noticiou em 23 de outubro passado.

São milhares de processos que tratam de requerimentos de benefícios por incapacidade à espera de perícia para serem concedidos. No meio desse jogo de empurra entre o governo, que é o dono do cofre, o Judiciário e o INSS, estão os beneficiários, que já estão sendo notificados pela Justiça para que paguem as perícias médicas, denuncia o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

— Quando as perícias médicas do INSS, responsáveis por mais de 50% da judicialização contra o órgão, são indeferidas na via administrativa, na maioria dos casos vão parar na esfera judicial para que possa ser reavaliada a existência ou não da incapacidade para o trabalho. Para isso, o juiz determina que nova perícia realizada por perito de confiança do juízo — explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Segundo ela, a cobrança dos segurados vai limitar ainda mais o acesso à Justiça e ao reconhecimento do direito.

"Não pode ser imputado ao autor da ação o pagamento de perícia médica pela desídia (desleixo) do Poder Legislativo de não ter cumprido seu dever de resolver o PL 3.914/2020 dentro do prazo. Foram incluídos ao projeto inúmeros "jabutis" estranhos à questão em pauta e que estão travando a aprovação do texto original proposto", alerta Adriane.

O senador Paulo Paim (PT-RS) critica a proposta.

"O governo vem adotando todas as táticas para dificultar a vida do segurado da Previdência. Reforma da Previdência, pente-fino e agora quer cobrar dos trabalhadores as perícias médicas. O PL 3.914, de 2020, é um absurdo. O relator devolveu a relatoria porque não tem condições de aprovar o texto que veio da Câmara, e o governo não quer negociar."

O parlamentar lembra que, recentemente, o STF vetou a cobrança de honorários e custas processuais dos trabalhadores.

"O Supremo decidiu que é possível deferir o benefício por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença como causa da incapacidade. A continuar esse quadro proposital de falta de peritos e de recursos para a realização das perícias, a decisão do Supremo deve ser estendida para todos os casos. O trabalhador não pode ser prejudicado e ficar sem o benefício", avalia o senador.

Recursos para perícias

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência "a dotação atual na ação orçamentária de pagamento das perícias judiciais é de R$ 336,4 milhões, tendo sido destinados R$ 191,3 milhões para estes pagamentos e, efetivamente pagos, R$ 184,2 milhões".

Procurados, o INSS, os ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia e o Conselho da Justiça Federal (CJF) não informaram quantos processos estão parados por conta desse imbróglio.

Limbo jurídico

Segundo o IBDP, entre as consequências da demora na realização das perícias estão os casos de limbo jurídico previdenciário/trabalhista, que é o período em que o segurado fica sem receber do INSS, pois entende que não há incapacidade para o trabalho; e do empregador, que, diante de um relatório médico que atesta pela continuidade da incapacidade, não permite que o empregado retorne ao trabalho, sob pena de responder judicialmente em caso de acidente ou danos ao trabalhador dentro da empresa.

A ação judicial, segundo o IBDP, tem como objetivo discutir se há ou não condições do retorno deste segurado ao trabalho. Quanto mais demorar a perícia, mas aflito fica o segurado, pois neste momento ele está sem qualquer renda ou benefício.

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De acordo com dados do INSS, recebidos pelo IBDP, há 597 mil pessoas que aguardam perícia médica no Brasil. Desse total, boa parte ingressará com ações na Justiça, avalia a entidade.

Adriane comenta ainda que hoje as perícias médicas federais judiciais têm sido a única saída, quando os segurados não conseguem o atendimento ou o deferimento dos benefícios pela via administrativa.

"O ideal seria uma ação conjunta para que pudéssemos chegar a alguma solução que seja adequada e equilibrada nesse momento já tão fragilizado", explica.

O que prevê o PL 3.914/2020

O Projeto de Lei 3.914/2020, de autoria do deputado Hiran Gonçalves, que inicialmente apenas retirava o prazo de 2 anos da Lei 13.876/2019 como obrigação de o Poder Executivo arcar com a despesa de perícia médica judicial, já foi aprovado na Câmara.

O texto, porém, acabou recebendo uma emenda do deputado Darci de Matos, a pedido do Ministério da Economia, para que fosse imputado à parte autora do processo judicial o pagamento da perícia, nos casos em que a renda familiar estiver acima de três salários mínimos (R$ 3.300) ou a renda per capita (por pessoa) fosse de até meio piso nacional (R$ 550). Seria uma forma de reduzir a judicialização contra o INSS.

Essa mesma proposta foi apresentada pela Câmara no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 1.045/2021, rejeitada dia 1º de setembro do ano passado pelo Senado, na íntegra.

Naquela Casa, o relator da MP, senador Confúcio Moura, atendendo a vários requerimentos de senadores, já havia excluído a obrigação de a parte no processo judicial pagar as custas, mesmo quando protegida pela Justiça gratuita.

Leia ainda: IBGE divulga expectativa de vida; segurados do INSS podem trabalhar mais para ganhar aposentadoria menor

Votação no Senado

O texto do PL 3.914/2020 está para ser votado no Senado, mas ainda sem data definida. O relator, senador Carlos Heinze, abriu mão da relatoria no dia 20. Enquanto isso, não há orçamento para o pagamento das perícias federais.

Em nota, o IBDP afirmou entender que "a judicialização deve ser reduzida com medidas inteligentes, justas e equilibradas, não por meio de medidas que evitem que o cidadão ingresse com uma ação judicial".

Segundo o instituto, uma melhor formação do processo administrativo e da via recursal de benefícios por incapacidade, aliado à proteção jurídica dos peritos médicos federais, são critérios que podem colaborar para a redução dos indeferimentos equivocados e, em especial, da judicialização desnecessária.

De acordo com Adriane, "para uma pessoa que não recebe nada mensalmente, e ainda considerando o cenário de grave crise econômica atual, com elevadas taxas de desemprego e crescente aumento do preço da cesta básica, esses valores praticamente impedirão a pessoa de ingressar com ação".

"Não é cobrando do autor a perícia que se reduzirá a judicialização, mas com políticas que valorizem a cidadania, a educação previdenciária, e, em especial, que garantam efetividade e segurança jurídica ao processo administrativo", finaliza Adriane.

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