Custo do programa que dá descontos nas contas de luz dos mais pobres vai dobrar e atingir R$ 7 bi ao ano com nova regra
Fernanda Capelli
Custo do programa que dá descontos nas contas de luz dos mais pobres vai dobrar e atingir R$ 7 bi ao ano com nova regra

As novas regras para a tarifa social de energia elétrica farão o número de beneficiários do programa quase dobrar. Mais 11,5 milhões de famílias passarão a ter acesso automaticamente ao benefício, fazendo com que o total de residências beneficiadas chegue a 23,8 milhões. Atualmente, 12,3 milhões de lares são atendidos. O custo também dobrará.

Após o Congresso Nacional aprovar mudanças no benefício, as novas normas serão estabelecidas pela Agência Nacional de Energia (Aneel) em reunião hoje. O diretor da Aneel Sandoval Feitosa, responsável por esse tema dentro do órgão, disse ontem ao GLOBO que as distribuidoras serão obrigadas a inserir famílias no programa automaticamente:

"A distribuidora vai apenas olhar os critérios de cadastro de consumidores. Atendendo os critérios, cadastra o consumidor automaticamente."

Redução de até 65%

O benefício, que reduz a fatura da energia para as famílias mais pobres, por outro lado, tem um custo, que é repassado para as contas de luz dos demais consumidores de energia elétrica. Esse custo vai subir de R$ 3,6 bilhões para cerca de R$ 7 bilhões por ano. O dinheiro vem da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo do setor elétrico abastecido com encargos cobrados nas contas de luz. O diretor da Aneel defende o subsídio:

"A gente até chamava aqui de pobreza energética a falta de acesso a energia. A tarifa social é uma política pública que combate essa pobreza. Apesar de ser um subsídio, ele é justo. Ele é o mais justo subsídio que temos na CDE."

O programa reduz em média R$ 24,59 da conta de luz dos beneficiários, com um escalonamento do desconto que varia de acordo com o consumo dos clientes de baixa renda. Para o consumo até 30 quilowatts-hora (kWh) por mês, a redução é de 65%. De 31 a 100 kWh, o valor a pagar fica 40% menor.

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De 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Apenas a energia consumida acima dos 220 kwh por mês tem custo similar ao dos consumidores sem o benefício.

Com as novas regras, para que o cadastramento seja realizado automaticamente, será necessário que o CPF do titular da conta de luz seja o mesmo informado no Cadastro Único para Benefícios Sociais do Governo Federal (CadÚnico), usado no Auxílio Brasil.

Basta estar no CadÚnico

Assim, a Aneel recomenda que a família verifique qual o integrante tem o nome na conta de luz e, se precisar, que peça a alteração de titularidade à distribuidora. Até agora, para o consumidor ter acesso ao benefício, precisa procurar uma Centro de Referências de Assistência Social (Cras), sistema comandado pelas prefeituras. Depois, essa informação é encaminhada para o Ministério da Cidadania e, só assim, passa a ter direito à tarifa social.

"A primeira grande dificuldade era esses centros. Há prefeituras estruturadas e outras não. O mais importante dessa norma que vamos aprovar é a desburocratização, que gerará maior inclusão, para que o consumidor tenha um desconto que pode ser de até 65% das tarifas. Como dava muito trabalho para cadastrar os consumidores, isso não havia chegado para todos", disse o diretor da Aneel.

Os critérios para receber o benefício não vão mudar. Têm direito à tarifa social as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. E também as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento — nesse caso com renda mensal de até três salários mínimos. Também têm direito famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que contempla idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Com as mudanças nas regras, as distribuidoras de energia vão avaliar mensalmente se os consumidores cadastrados atendem os critérios para receber o benefício, a partir dos dados do CadÚnico, a serem fornecidos pelo Ministério da Cidadania. Também deverão ser atendidos consumidores dessa faixa em novas ligações de energia ou na mudança do nome do responsável pela fatura.

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