Empresa deverá pagar R$ 3 mil para vítima
Redação 1Bilhão Educação Financeira
Empresa deverá pagar R$ 3 mil para vítima

A 4° Vara Cível de Serra (ES) condenou a 99 Táxi a pagar indenização a um homem que teve seu CPF usado para cadastro na plataforma. A empresa deverá desembolsar R$ 3 mil por dados morais à vítima.

Segundo o processo, o homem tentou fazer o cadastro na plataforma, mas teve seu pedido negado. Ao buscar informações sobre a recusa no escritório da 99 na cidade, recebeu a notícia de que seu CPF já estava cadastrado no aplicativo.

Em depoimento, a empresa informou que outra pessoa usou o CPF da vítima para se cadastrar na plataforma e excluiu o suspeito por má reputação entre os motoristas. A 99 ressaltou que irá cadastrar o verdadeiro dono do CPF.

A juíza Cinthya Coelho Laranja, no entanto, entendeu que houve prejuízo à vítima e determinou a indenização.

"Atualmente são inúmeros as fraudes perpetradas com a utilização de documentos, não podendo ser imputado ao titular da documentação as consequências advindas da utilização irregular, considerando a facilidade na obtenção de dados pessoais através de diversos mecanismos tecnológicos. Contudo, deve existir por parte dos contratados, especialmente aqueles que lidam com um número considerável de pessoas, todos os cuidados para não utilizar indevidamente os dados de terceiros, através de contratos fraudulentos", escrever a juíza, em seu despacho.

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