O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nove centrais sindicais e 29 entidades divulgaram nesta quinta-feira (25) um documento contra a aprovação da PEC dos Precatórios, que atualmente aguarda votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
Segundo as entidades, o passivo gerado com o parcelamento de precatórios, dívidas judiciais da União, pode chegar a R$ 1 trilhão em dez anos.
No documento eles citam mais de 30 inconstitucionalidades, além do furo no teto de gastos e o calote na "coisa julgada", ou seja, algo que já tramitou em julgado e não possui mais possibilidade de recurso.
O manifesto citam o aumento do gasto com o Auxílio Brasil, à custa da violação de "diversas garantias e direitos fundamentais dos credores".
Em julgamentos de outras tentativas de adiar esses pagamentos, o Supremo considerou que a moratória para quitação de precatórios viola princípios constitucionais.
"A mais recente e perversa versão da PEC do Calote, aprovada pela Câmara dos Deputados, foi muito mais longe que as anteriores (EC 30/2000 e EC 62/2009), ao estabelecer novas ‘regras’ para o cumprimento das decisões judiciais, atingindo milhões de credores, pessoas físicas, entre eles idosos, portadores de deficiência e doenças graves, além de pessoas jurídicas que garantem milhões de empregos, renda e arrecadação", diz o texto que tem entre os signatários sete seccionais da OAB, associações e sindicatos de servidores públicos, entidades da área do Direito e as centrais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB e Pública Central do Servidor.
Veja a íntegra:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as seccionais da OAB, e as demais associações e entidades signatárias deste documento, em defesa da manutenção do Estado Democrático de Direito, da Segurança Jurídica e da estabilidade da economia do país, manifestam-se veementemente contrárias à PEC 23/2021, de autoria do governo federal, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 09 de novembro de 2021.
A Proposta, em apreciação pelo Senado Federal, à pretexto de abrir espaço fiscal para a ampliação do programa de assistência "Auxílio Brasil" para 2022, vilipendia diversas garantias e direitos fundamentais dos credores ao estabelecer novo calote - já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal -, além de promover o "furo" no Teto de Gastos, criar regras para desvinculação das receitas e propor a ruptura da regra de ouro.
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Não obstante as mais de 30 (trinta) inconstitucionalidades apontadas na apresentação inicial da matéria, o texto final aprovado estabelece ainda mais inconstitucionalidades.
O atual regime de precatórios teve seus alicerces firmados em recentes mudanças constitucionais, a partir do julgamento das ADI’s 4.357 e 4.425 pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou que a moratória para quitação de precatórios viola princípios constitucionais, como o do Estado Democrático de Direito, o princípio da Separação de Poderes, o da isonomia, o direito à tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo, bem como o direito adquirido e à coisa julgada, o direito de propriedade, o princípio da segurança jurídica e da moralidade administrativa.
A mais recente e perversa versão da PEC DO CALOTE, aprovada pela Câmara dos Deputados, foi muito mais longe que as anteriores (EC 30/2000 e EC 62/2009), ao estabelecer novas "regras" para o cumprimento das decisões judiciais, atingindo milhões de credores, pessoas físicas, entre eles idosos, portadores de deficiência e doenças graves, além de pessoas jurídicas que garantem milhões de empregos, renda e arrecadação.
Estima-se que, ao final dos 10 anos da moratória proposta, teremos um passivo de R$ 1 trilhão acumulado.
Se aprovada, a PEC 23/2021 acarretará, a um só tempo, grave impacto na economia brasileira, afastamento de investidores, aumento exponencial da dívida pública, instalação da insegurança jurídica, redução do potencial de crescimento econômico e da capacidade de geração de empregos no país.
Este é o momento de reflexão e, para além das questões jurídicas debatidas no judiciário, de reavaliar de maneira responsável e justa, as formas inovadoras e possíveis de extinguir, definitivamente, o sistema obsoleto de pagamento dos débitos da Fazenda Pública aos credores.