O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia se deve estender a licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros . O assunto chegou à Corte, após o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorrer de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que concedia o benefício a um perído médico do próprio órgão.
O advogado Wilson Sahade, especialista em Direito Administrativo e sócio do Lecir Luz & Wilson Sahade Advogados, explica que a discussão é sobre a possibilidade do pai fazer jus ao mesmo período de licença da mãe: “especificamente quando se trata de fertilização – situação que se equipara aos casos em que ocorre o falecimento da mulher”.
Wilson Sahade também ressalta que o tema em pauta reside na necessidade de proteger o desenvolvimento do recém-nascido por meio da assistência de seu único genitor. “A discussão será quanto à incidência do princípio da igualdade”.
“O INSS suscitou a ausência de fonte de custeio para a extensão desse benefício, argumentando que tal amplificação resultaria em grave déficit às contas públicas. Isso torna provável que, caso o Supremo aprove essa equiparação, a concessão deverá estar condicionada ao surgimento de uma fonte de custeio”, completa ele.
Já para o advogado especialista em Direito Administrativo Paulo Liporaci, sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, antes de ser um direito fundamental do servidor público, a licença-maternidade é uma proteção jurídica de extrema importância para o recém-nascido.
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"Por óbvio, os primeiros meses de vida constituem um período essencial para o desenvolvimento do indivíduo e, por isso, exigem dedicação exclusiva de, ao menos, um dos genitores, seja mulher ou homem. Diante disso, não se pode afastar o gozo da licença-maternidade pelo pai solteiro, sob pena de grave prejuízo ao filho, e não ao servidor". O especialista acredita que o STF deve conceder essa garantia fundamental às pessoas que se encontrem nessa situação.
Entenda o caso
A discussão chegou à Suprema Corte após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer de uma decisão do TRF-3, que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
O INSS sustenta que a licença-maternidade é concedida apenas à mulher gestante. Para a autarquia, negar o benefício, no caso, não representa falta de assistência aos filhos, pois o pai tem direito à licença paternidade pelo período estabelecido em lei.
Em manifestação no Plenário Virtual, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a relevância da discussão, diante da ausência de previsão expressa na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional de regência sobre a matéria. O ministro também entendeu pela necessidade de discutir se a extensão do benefício ao homem está condicionada à indicação da correspondente fonte de custeio.
Para o relator, o INSS cumpriu a obrigação de demonstrar que o tema tem ampla repercussão e é de suma importância para o cenário político, social e jurídico, além de comprovar que a matéria não interessa apenas às partes envolvidas na controvérsia – requisitos necessários para o reconhecimento da repercussão geral.