Aposentados e pensionistas que venceram processos contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz em outubro deste ano devem receber o seu dinheiro em breve. Na última segunda-feira (22), a Justiça federal liberou R$ 1,33 bilhão em atrasados para 73.198 segurados, ganhadores de 71.852 processos.
O pagamento acontece para aqueles que receberão a grana por meio das RPVs (Requisições de Pequeno Valor), cujo valor é de até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 66 mil em 2021. O dinheiro é liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos tribunais, que seguem um cronograma próprio para os depósitos. Normalmente, o prazo é de até dois meses após a sentença do juiz.
Veja como consultar se os seus atrasados já foram pagos ou se já há uma data para que isso aconteça:
- A pesquisa é feita no site do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pelo processo, de acordo com a região em que você mora. Por exemplo: para quem mora em São Paulo, o tribunal é o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região);
- No site, procure por "Consulta processual";
- Clique na setinha ao lado de "Número do processo" e selecione a opção "Requisições de pagamento";
- Clique em "Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo";
- Informe seu CPF, OAB do advogado responsável ou o número do processo e clique em "Não sou um robô";
- Em seguida, clique em "Pesquisar";
- Pronto!
Já as pessoas cujos atrasados superam 60 salários mínimos recebem o dinheiro por meio dos precatórios. No mês passado, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) liberou uma consulta dos processos cuja grana será paga em 2022 . Entra na lista quem teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
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Veja o passo a passo para consultar se o seu precatório será pago no ano que vem:
- Acesse o site da CMO e clique em "LOA 2022 Precatórios";
- Selecione o tribunal responsável pela emissão da sentença, como TRF, TJ (Tribunal de Justiça), TRT (Tribunal Regional do Trabalho), STF (Supremo Tribunal Federal) ou STJ (Supremo Tribunal de Justiça);
- Localize no documento o número do seu precatório;
- Pronto!
Posso levar calote dos atrasados do INSS após a PEC dos Precatórios?
Vale lembrar que os segurados que ganharam ações contra o INSS - de concessão ou revisão de um benefício, por exemplo - têm direito ao pagamento dos valores atrasados limitados aos últimos cinco anos.