Não se vacinou? Saiba se o empregador pode reduzir o seu salário
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Não se vacinou? Saiba se o empregador pode reduzir o seu salário

Se o trabalhador decidir não se vacinar contra a Covid-19 ele pode ser até demitido por justa causa, mas, se, mesmo assim, o empregador decidir mantê-lo na empresa para evitar demiti-lo, é possível que ele aplique outras sanções como corte de salário ou redução do cargo na empresa?

A advogada Alessandra Barreto Arraes, especialista em direito do Trabalho, explica que a decisão de manter o empregado afastado ou em regime de home-office é valida, mas não pode reduzir o salário. 

"Existe o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, então para aquilo que eu fui contratado eu tenho que receber determinado salário e posteriormente eu não posso ter um prejuízo na minha remuneração sem justificativa como uma redução de jornada, por exemplo", explica. 

Ela ressalta, no entanto, que a decisão cabe ao empregador, que pode até mesmo optar por demiti-lo. Isso porque fica a cargo do contratante prover um ambiente de trabalho seguro.

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"O empregador tem liberdade de impor normas sobre aqueles que ele admite, justamente para garantir um meio ambiente de trabalho seguro, que é uma obrigação tanto do empregador quanto do empregado, pois isso pode impor a vacinação e isso tem respaldo não só constitucional como da CLT (Código de Leis Trabalhistas)", disse na  live do Brasil Econômico desta quinta-feira (18).

Para haver um meio ambiente de trabalho seguro, adequado e livre de riscos, é necessário que os tomadores de serviços assegurem "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" como prevê o inciso XXII do art. 7º da Constituição Federal.

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