A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pare de cobrar a entrega de documentos atualizados para manter o pagamento pela pensão de morte a uma idosa de 92 anos. O acórdão é da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, que entendeu haver uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pacifica o prazo decadencial.
Segundo o processo, a idosa recebe os benefícios de dois maridos falecidos desde a década de 1980 e não conseguiria apresentar os documentos solicitados pelo INSS. , não conseguindo agora apresentar documentos para que os pagamentos das pensões, já garantidas de direito, sejam mantidos.
A juíza considerou que, no caso em questão, há a decadência da revisão dos benefícios previdenciários recebidos, pois já ultrapassou o prazo de 10 anos contados do recebimento do primeiro pagamento.
"Para os benefícios concedidos desde o início da vigência da Lei n. 9.784/99, o prazo decadencial a incidir é o de dez anos (MP n. 138, de 2003), contados da data em que foi praticado o ato administrativo (ou da percepção do primeiro pagamento, conforme o caso), salvo comprovada má-fé", afirma a magistrada.
O advogado da idosa, Paulo Liporaci, lembra que INSS tem se utilizado programa de revisão de benefícios de longa duração para cobrar atualização de documentos em troca da manutenção do benefício, o que é arbutrário.
“A pretexto de realizar a atualização cadastral, a Autarquia convoca segurados com benefícios concedidos há décadas para apresentarem documentos extremamente antigos, sob pena do cancelamento ilegal das parcelas pagas. Essa conduta é ilícita e tem sido prontamente rechaçada pelo Poder Judiciário”, afirma Liporaci.