Patrões podem exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 de seus funcionários, determinou o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta sexta-feira (12), Barroso suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, de Onyx Lorenzoni, que impediam empregadores de demitirem funcionários que não estão vacinados contra a doença.
A portaria havia sido publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 1º de novembro, e considerava "discriminatória" a exigência do comprovante de imunização em processos seletivos para vagas de emprego, contratações e demissões.
Agora, Barroso derrubou parte da portaria, fazendo ressalvas apenas "quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica", determinou ele na decisão.