Portaria do Ministério do Trabalho proibiu empresas de demitirem funcionários que recusarem a vacina
Pedro Knoth
Portaria do Ministério do Trabalho proibiu empresas de demitirem funcionários que recusarem a vacina

O Ministério do Trabalho e Previdência editou a Portaria nº 620/2021 no início do mês que proíbe empregadores de demitir funcionário que recusar a vacina contra a Covid-19. Hoje (8) o  Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para suspender os efeitos da Portaria.

O MPF alega ser “inquestionável os impactos na saúde pública ante a eventual desaceleração da vacinação”. Para o governo, a dispensa por justa causa é injustificável.

O pedido do MPF foi incluído  na ação popular em que o advogado José da Silva Moura Neto pede a suspensão da norma do governo federal, informa o portal Metrópoles.

A procuradora Ana Carolina Alves Araújo Roman que emitiu o parecer disse que a portaria tende a impactar o ambiente de trabalho das empresas, “que por certo ficarão mais suscetíveis a afastamentos dos empregados em razão da doença”.

A procuradora defende as vacinas e garante que a obrigatoriedade é constitucional. “Com a mencionada decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como, v.g., deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou mesmo ser impedido de realizar matrícula escolar na rede pública de ensino”, escreveu.


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