A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (04) uma resolução que regulamenta a atividade de delivery de combustíveis no país. A norma também estipula que os preços dos combustíveis deverão ser apresentados ao consumidor pelos postos com apenas duas casas decimais, em vez de três.
O texto ainda cria regras para que postos com bandeira deixem claro ao consumidor final quando fornecerem combustível de outro distribuidor. A possibilidade de burlar a fidelidade à bandeira foi introduzida por Medida Provisória em agosto deste ano.
As medidas aprovadas, segundo a agência reguladora, têm sido discutidas desde o início da greve dos caminhoneiros de 2018 e teriam o objetivo de garantir o abastecimento e aumentar a eficiência do mercado.
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Pela norma, a entrega de combustíveis poderá ser feita apenas para entrega de etanol e gasolina ‘tipo C’ (a comum vendida em postos de gasolina). O fornecimento precisa se dar no mesmo município em que o revendedor é autorizado a operar.
Para poder oferecer o serviço de entregas, um determinado posto de gasolina precisará estar em dia com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP.
A nova resolução também obriga os postos a mostrarem os preços dos combustíveis com duas casas decimais nos painéis e nas bombas medidoras dos postos (e não mais em três casas, como atualmente). A medida entra em vigor 180 dias após a publicação da resolução.
A nora ainda determina que o revendedor informe em cada bomba medidora, “de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo”.
No caso de postos com bandeira e que comercializem produtos de outros distribuidores, será preciso exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores. O setor de distribuidores tem criticado a medida, sob o argumento de que a flexibilização da fidelidade à bandeira pode confundir os consumidores.