O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou que períodos de recebimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sejam utilizados para fins de contagem recíproca do tempo de contribuição.
Na prática, para servidores que antes eram celetistas, isso significa que os benefícios gozados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderão ser levados para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para somar mais tempo contribuído. E vice-versa, já que a decisão também beneficia quem migrou do RPPS para o RGPS, ou seja, quem era servidor estatutário e se tornou empregado com carteira assinada.
A medida se aplica a períodos posteriores a 16 de dezembro de 1998 e a todos os atos pendentes de análise.