Procon-RJ vai ajudar a comparar preços de produtos da cesta básica
Agencia Brasil/reprodução
Procon-RJ vai ajudar a comparar preços de produtos da cesta básica

Os consumidores fluminenses vão poder checar no site do Procon-RJ como andam os preços e onde é possível encontrar itens alimentares mais em conta a partir do dia 29 de outubro, quando será lançada uma página com os preços praticados em alguns supermercados no estado.

Na quarta-feira, agentes do Procon-RJ foram às ruas checar se os preços de arroz e feijão, que tiveram isenção de ICMS no estado, para checar se esse abatimento está chegando no consumidor fluminense.

Neste primeiro momento, 26 estabelecimentos do Rio de Janeiro, Macaé, Campos dos Goytacazes, Niterói, Nova Iguaçu, Nilópolis e Nova Friburgo estão sendo pesquisados.

O secretário estadual de defesa do consumidor, Leonardo Vieira, que solicitou a realização da pesquisa, afirmou que, uma vez que a lei foi aprovada, é importante saber se a redução do ICMS está chegando até o consumidor final e ajudando, principalmente, os cidadãos que mais necessitam.

Além do arroz e feijão, os agentes estão fazendo o levantamento de preços do óleo de soja, leite, ovos, açúcar, sal, fubá, macarrão, farinha de trigo e farinha de mandioca.

"A alta no preço dos alimentos está afetando diretamente as famílias fluminenses. Com a pesquisa, queremos saber se houve redução ou estabilidade no preço do arroz e feijão. Ela também vai servir de base para os consumidores identificarem onde comprar mais barato e ainda estimular a concorrência", afirmou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

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Lei está valendo desde 6 de outubro

A Lei 9.391/2021, que isenta a cobrança do ICMS sobre a venda de arroz e feijão dentro do Estado do Rio foi regulamentada pelo governador Cláudio Castro, por meio do Decreto 47.787/2021, publicado no Diário Oficial do Executivo de 6 de outubro.

Na época, a Secretaria de Estado de Fazenda informou que o impacto estimado na receita estadual é de R$ 65,2 milhões para o período de setembro a dezembro de 2021.

A norma equipara a carga tributária à do Estado de São Paulo, estabelecida pelos Decretos 61.745/2015 e 61.746/2015. Esse processo, conhecido como colagem, é autorizado pela Lei Complementar Federal 160/2017 e pelo Convênio ICMS 190/2017, com o intuito de evitar a guerra fiscal entre estados.

A lei é de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB). Na justificativa, o parlamentar declarou que o objetivo da medida era isentar a carga tributária desses alimentos considerados essenciais na mesa de todo cidadão fluminense.

"A lei vai beneficiar as pessoas em especial neste momento de dificuldades econômicas que a população do estado vive por causa da pandemia do coronavírus", ressaltou o parlamentar.

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