STF diz que justiça gratuita é direito do trabalhador
Pedro Knoth
STF diz que justiça gratuita é direito do trabalhador

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que são inconstitucionais e derrubou artigos da Reforma Trabalhista que alteravam a gratuidade da justiça a trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. Os ministros, no entanto, mantiveram a validade do pagamento de honorários pelo beneficiário que faltar sem justificativa à audiência inicial.

A ação foi proposta em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que quesitonava as mudanças propostas pela Reforma Trabalhista. Para a maioria dos ministros, as mudanças são inconstitucionais porque restringem os direitos fundamentais ao acesso à Justiça e à assistência judicial gratuita.

Para os honorários, a maioria dos ministros seguiu a posição do ministro Edson Fachin, para quem as regras ferem o direito fundamental de acesso à Justiça.

"Mesmo que os interesses contrapostos a justificar as restrições impostas pela legislação impugnada sejam assegurar um maior compromisso com a litigância para a defesa dos direitos sociais trabalhistas, verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores", disse Fachin em seu voto.

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Segundo o ministro, as restrições ao direito à gratuidade acabam afetando o direito fundamental ao acesso à Justiça e o próprio acesso aos direitos sociais trabalhistas eventualmente contrariados. Outros direitos desrespeitados pelas normas questionadas seriam, de acordo com o ministro, os relacionados à cidadania, à dignidade da pessoa humana, ao objetivo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, da erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais.

O ministro Alexandre de Moraes apontou que, nestes aspectos, a Reforma Trabalhista estipulou restrições inconstitucionais.

"[a parte] Comprovou a insuficiência de recursos, foi tida como hipossuficiente, obteve a gratuidade, mas, mesmo assim, vai ter que pagar?!", indagou.

O caso começou a ser julgado em 2018 pelo plenário com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator. O ministro defendeu a manutenção das mudanças estabelecidas pela Reforma Trabalhista, e foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

"O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis", disse Barroso em seu voto.

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