Após o anúncio da reformulação do Bolsa Família, que passará a se chamar Auxílio Brasil, por iniciativa do governo federal, e com o pagamento da última parcela do auxílio emergencial nos próximos dias, os beneficiários devem ficar atentos, pois ocorrerão mudanças nas regras de concessão dos programas assistenciais. O acúmulo de benefícios não será permitido, podendo levar a suspensão do cadastro. O cidadão que tiver fonte de renda declarada será excluído da folha orçamentária.
O Auxílio Brasil será concedido a partir de novembro, com a mesma função do Bolsa Família, que é realizar pagamentos mensais para ajudar a população em situação de vulnerabilidade social.
Quais benefícios podem cancelar o Bolsa Família?
Para quem recebe seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou qualquer outro salário do governo, como pensão por morte, aposentadoria ou auxílio doença, ligados ao INSS, fica suspenso o recebimento do Bolsa Família, de acordo com a legislação.
Essas pessoas podem participar apenas de programas assistenciais como o auxílio emergencial, vale gás, Minha Casa Minha Vida e outros destinados à população de baixa renda. A situação social e financeira deve ser comprovada por meio de registro no ter registro no Cadastro Único, por meio do qual o indivíduo acessa os benefícios de desconto, como tarifa única nas contas de energia.
Assim, o beneficiário do Bolsa Família não pode ter salário fixo, como um repasse do BPC, por exemplo. Porém, é autorizada a concessão de pequenos abonos que irão complementar as mensalidades pagas pelo projeto.
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Benefícios concedidos pelo Bolsa Família
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-Benefício Básico: Famílias em situação de extrema pobreza – R$ 89,00 mensais
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-Benefício Variável: Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 15 anos – R$ 41,00 e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 205,00
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-Benefício Variável Jovem: Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos – R$ 48,00 por mês e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 96,00
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-Benefício para Superação da Extrema Pobreza: famílias em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês – o valor é calculado a partir da renda da família