O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) promulgou a Lei nº 14.216/2021 , que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim deste ano, em razão da pandemia de Covid-19. A medida havia sido vetada por Bolsonaro em agosto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no mês passado .
A regra se aplica a alugueis de até R$ 600, em caso de imóveis residenciais, e até de R$ 1,2 mil para os comerciais. Para isso, os locatários deverão comprovar que a sua situação financeira mudou devido à crise econômica agravada pela pandemia, o que impossibilitou o pagamento do aluguel.
O texto também suspende atos judiciais, extrajudiciais ou administrativos que imponham a desocupação forçada de imóveis urbanos, seja eles privados ou públicos. Negociações para o despejo durante a crise também estão proibidas. A Justiça deverá interromper os processos em curso.
A medida abrange a decisões editadas ou proferidas desde 20 de março do ano passado. Mas não vale para ocupações ocorridas após 31 de março de 2021 ou para as desocupações já concluídas.