Confira dicas para não errar na hora de levar seus documentos ao INSS
Fernanda Capelli
Confira dicas para não errar na hora de levar seus documentos ao INSS

Os trabalhadores que planejam pedir aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ter em mãos documentos que comprovem o tempo de contribuição previdenciária e os valores desses recolhimentos. Mas um procedimento que poderia ser rápido — já que o instituto digitalizou seus serviços com a criação do portal e do aplicativo Meu INSS, permitindo anexar e conferir informações em sua base de dados — pode se transformar em um tormento. Para ajudar os leitores a evitar dor de cabeça, a advogada Cátia Vita, especialista em Direito Previdenciário, listou os dez principais problemas enfrentados pelos segurados na hora de pedir o benefício e explicou como resolvê-los. Veja abaixo.

Em algumas situações, o trabalhador pode ter dificuldade de reunir todos os documentos, seja porque atuou em condições irregulares, perdeu os papéis, ou uma das empresas com as quais teve vínculo não existe mais.

Antes de ir atrás a papelada, o primeiro passo é conferir se todas as anotações de entrada e saída das companhias em que trabalhou foram feitas corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do INSS. Esse é o principal banco de dados dos trabalhadores. O acesso pode ser feito pelo próprio segurado via aplicativo ou site Meu INSS.

"O CNIS é o banco de dados oficial do governo sobre os vínculos empregatícios da iniciativa privada. É aceito como prova pela Previdência Social, mesmo que o trabalhador não tenha um documento físico. Se a situação no cadastro estiver regular, será suficiente para comprovação do tempo de serviço", diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

A especialista acrescenta que é de extrema importância o trabalhador acompanhar os registros no CNIS.

Atenção ao cadastro

É justamente na falta de anotações feitas no CNIS que mora o problema: para comprovar o tempo de contribuição, o trabalhador terá que reunir carteiras de trabalho, contratos de serviço, termos de rescisão, carnês de recolhimento e contracheques, entre outros documentos. Advogados recomendam solicitar também o extrato analítico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de juntar avisos de férias e comprovantes de vínculos e remunerações, que podem ser obtidos na própria empresa.

Algumas vezes, para a obter a comprovação de tempo especial (trabalho condições de risco), é necessário requerer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) à empresa — formulário destinado a trabalhadores que atuam em exposição permanente a agentes nocivos. Porém, certos empregadores impõem dificuldades para fornecer o documento. Neste caso, o segurado pode fazer uma notificação extrajudicial contra firma. Não havendo sucesso, é necessário acionar a Justiça do Trabalho.

Em caso de falência

Para o advogado Marco Túlio Gomes Vicente, também é possível conseguir a comprovação de tempo de contribuição, a baixa na carteira de trabalho, os vínculos e as remunerações das empresas falidas.

O primeiro passo para localizar uma empresa que tenha falido é procurar o sindicato da categoria. Caso não consiga informações sobre a firma, é possível fazer pesquisa no Fórum com o nome e o CNPJ do antigo empregador e verificar se existe algum processo de falência em andamento.

"Se existir processo de falência, dá para verificar em qual Vara está. Neste caso, é importante pegar telefone e endereço que estão registrados nos autos para entrar em contato com o administrador da massa falida. É ele quem fornece a documentação necessária", diz o advogado.

Também é recomendável procurar os antigos sócios da empresa para tentar uma solução amigável. Se não conseguir a documentação, cabe uma ação contra a massa falida para que a Justiça a obrigue a fornecer os documentos.

"No caso de pedidos relacionados à comprovação de período trabalhado em situação de insalubridade ou periculosidade em uma firma que não existe mais, o trabalhador poderá pedir ao INSS uma perícia por similaridade", explica Vicente.

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O advogado acrescenta que esse tipo de procedimento é feito em uma empresa do mesmo ramo de atividade para determinar as condições de trabalho de um profissional que exerça uma função parecida. Porém, muitas vezes, essa perícia somente é feita após um processo. Ou seja, para conseguir essa comprovação, só na Justiça.

Contribuições sobre salários não recolhidas pela empresa

Neste caso, o empregado pode comprovar que trabalhou num certo período por meio da carteira de trabalho. Geralmente, este tempo só é computado judicialmente.

Empregadores que não assinam a carteira de trabalho

É importante que o empregado procure a Justiça Trabalhista para ter o reconhecimento do vínculo, solicitando o devido recolhimento previdenciário para que este período seja computado.

Erro no CNIS

O beneficiário deve verificar se as contribuições estão constando do CNIS. Caso não estejam, deve-se agendar atendimento no INSS para solicitar a inclusão.

Utilização do tempo rural

Os contribuintes devem agendar atendimento no INSS para comprovar, por meio de fotos e testemunhas, o tempo em que trabalharam como rurais.

Contribuição a menor

Por erro, o contribuinte ou a empresa recolhe a menor. Sendo assim, este período não vai constar do CNIS. Neste caso, o contribuinte deve recolher a diferença.

NIT/PIS em duplicidade

Em alguns casos, o contribuinte fica com o NIT/PIS em duplicidade e acaba não incluindo o período na totalidade. O beneficiário deve solicitar a inclusão de todo o tempo num só NIT.

Erro de dados cadastrais

O beneficiário deve solicitar a alteração dos dados para viabilizar a aposentadoria.

Contribuição de período especialO benificiário deve comprovar, por meio de documentos, os períodos em que trabalhou sob regime especial (PPP e LTCAT).

Reaproveitamento do Regime Próprio de Previdência Social (servidores) para o Regime Geral de Previdência Social (iniciativa privada)

O beneficiário que trabalhou em Regime Próprio da Previdência Social, querendo se aposentar pelo Regime Geral, deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTT) e averbar junto ao INSS.

Contribuição por carnê que não está no CNIS

Os beneficiários que contribuem por carnê, cujos recolhimentos não estão no CNIS, devem solicitar um requerimento para averbação, apresentando o carnê pago para que o tempo seja incluído. É importante guardar todos os carnês pagos.

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