INSS pagará juros para atraso na concessão de aposentadoria
Reprodução: iG Minas Gerais
INSS pagará juros para atraso na concessão de aposentadoria

Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem concedidos com atraso de mais de três meses após a data do pedido terão incidência de juros nos atrasados. A medida foi oficializada em uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 30 e já está em vigor. Antes, o órgão pagava o retroativo e a correção monetária. A regra valerá para concessão especialmente de aposentadorias e outros benefícios, mas não caberá para os benefícios por incapacidade que dependem de perícia médica.

A decisão faz parte de um acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no fim do ano passado em que o INSS se compromete a cumprir um prazo de até 90 dias para dar uma resposta às solicitações de benefícios. O acordo foi referendado por unanimidade pelo Supremo no início deste ano e entrou em vigor no dia 10 de junho.

O pagamento dos juros já estava previsto no acordo. A portaria que regulamentou o pagamento de juros estabelece que “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a data do despacho do benefício". Os juros de mora são limitados a aplicação de 1% ao mês.

"O pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão", explica Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro De Direito Previdenciário (IBDP).

O INSS é obrigado a aplicar correção monetária da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias. A portaria também define que os juros serão aplicados “integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de dias de direito em cada mês". A regra do pagamento de juros se aplica a todos os casos pendentes de análise a partir do dia 10 de junho deste ano, que é a data de início da vigência do acordo.

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"Principalmente na pandemia ficou muito ruim conseguiu conseguir beneficios pelo INSS. O acordo com STF é uma tentativa de gerar uma pressão para minimizar essa demora e diminuir um pouco o prazo que é tão longo, tornar o INSS mais efetivo. O fato é que com a pandemia as demandas estão muito atrasadas, e aplicar multa é uma tentativa a acelerar essa organização. Vai ser custo para o governo", ressalta advogada Ingrid queiroz, do PDK Advogados.

Benefícios por incapacidade

O cálculo de juros não é aplicado nos casos em que há benefício indeferido, recurso, revisão e concessão judicial. Ainda de acordo com a portaria, os benefícios de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e BPC (Benefício de Prestação Continuada) não estarão sujeitos ao cálculo até o dia 31 de dezembro deste ano.

"Os benefícios por incapacidade dependem da avaliação de perícia médica e, por isso, o Supremo permitiu um prazo maior para adequação do INSS", avalia a advogada Ingrid queiroz, do PDK Advogados.

Segundo a portaria, os cálculos serão feitos observando o prazo máximo para concessão do benefício, já com o acréscimo do prazo de transferência de tarefas para a Cemer (Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazo). Ou seja, no caso das aposentadorias comuns, por exemplo, o prazo para início da incidência de juros é de 100 dias, sendo 90 dias referentes ao prazo ordinário e mais dez para tramitação.

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