O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, publicaram um decreto nesta terça-feira (28) que regulamenta a aquisição de bens de consumo pela administração pública e proíbe a compra de itens considerados "de luxo", isto é, "com alta elasticidade-renda da demanda" e de "ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte".
A norma se aplica às administrações públicas diretas, autárquicas e funcionais, bem como estados e municípios e empresas estatais, com a utilização de recursos da União oriundos de transferências voluntárias. Pela decisão, os bens adquiridos serão classificados em duas categorias: qualidade comum e qualidade de luxo, ficando vedada a compra do segundo tipo.
As unidades de contratação dos órgãos e entidades ligadas ao governo federal deverão identificar bens de consumo de luxo antes da elaboração do plano anual de contratação. Se houver itens deste tipo, "os documentos de formalização de demandas retornarão aos setores requisitantes para supressão ou substituição dos bens demandados".
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República disse que a regra não é válida para a compra de artigos "cuja qualidade superior decorra da estrita necessidade de atender competências finalísticas específicas do órgão ou entidade", como um computador considerado acima da média. Também não é enquadrado na norma o bem adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum.
Vale destacar que o decreto trata apenas de bens de consumo, não se aplicando a bens permanentes ou a serviços.