Trabalhador que continua com carteira assinada na empresa pode ter acesso às cotas mensalmente
Sophia Bernardes
Trabalhador que continua com carteira assinada na empresa pode ter acesso às cotas mensalmente

Os trabalhadores que se aposentaram pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e seguem em serviço podem retirar cotas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) mensalmente, mas é preciso estar atento às regras. 

A Caixa Econômica Federal permite as retiradas desde que continuem com a carteira assinada na empresa em que prestavam serviço quando se aposentaram. Se o segurado muda o registro após se aposentar, só é possível fazer a retirada do dinheiro apenas depois da rescisão contratual, no caso da demissão sem justa causa.

Nesses casos, o segurado pode retirar o fundo com multa de 40% paga pelo empregador. Já na demissão por justa causa ou a pedido do funcionário, o saldo do FGTS continua no fundo.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

​Quem tem direito?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Veja 18 maneiras de sacar seu FGTS .

Na legislação existem algumas regras para que o profissional siga trabalhando após pedido da aposentadoria. Nos casos de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e também dos servidores públicos, por exemplo, não é permitido continuar trabalhando no mesmo cargo que ocupavam.


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