Marfrig
Fernanda Capelli
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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu parecer, publicado nesta sexta-feira, em que aprova, sem restrições, a compra de ações da BRF pela Marfrig, a segunda maior produtora de carne bovina in natura do mundo. Já o foco da BRF, entre várias atividades, é a criação, a produção e o abate de aves e suínos.

De acordo com o parecer, com a compra de ações, a multinacional brasileira aumentou sua participação de 24,23% para 31,67% do capital social da BRF. Com a aquisição, realizada em meados deste ano, a Marfrig se tornou o maior acionista individual da empresa.

A Marfrig informou ao órgão de defesa da concorrência que não pretende exercer qualquer influência no controle e na estrutura da BRF — companhia brasileira que tem negócios em mais de 140 países.

“Constata-se que a relação vertical entre BRF e Marfrig não é capaz de limitar a concorrência em qualquer um dos respectivos mercados de atuação analisados”, diz um trecho do parecer publicado no Diário Oficial.

De acordo com o documento, de um lado, a Marfrig não é líder do mercado de carne bovina in natura e, consequentemente, de produtos processados, como hambúrgueres, quibes e almôndegas. Por outro lado, a participação da BRF na oferta desses produtos ao consumidor é pouco significativa em comparação com o total de carne bovina produzido no Brasil, que é um dos maiores produtores de gado e carne bovina do mundo.

“Ainda que o grupo Marfrig destinasse toda a sua produção de carne bovina in natura ao grupo BRF, e deixasse de ofertar carne bovina in natura (ou "recortes") a terceiros, os concorrentes do Grupo BRF na fabricação ou na comercialização de hambúrgueres, quibes e almôndegas, ainda assim teriam pleno acesso a fornecedores alternativos de matéria-prima”, destacou a Superintendência-Geral do Cade.

Assim, a favor da operação, o parecer destaca que a Marfrig não quer ser o player dominante no mercado de produção de carne bovina in natura e o volume desse produto adquirido pela BRF para fabricação de hambúrgueres, almôndegas e quibes é pouco, significativo, se comparado com a quantidade produzida no país.

Segundo o órgão, “a operação não possui o condão de causar prejuízos ao ambiente concorrencial, pela baixa probabilidade de fechamentos de mercados”. Por isso, foi aprovada sem restrições.

A partir da publicação do parecer, os conselheiros do Cade têm até 15 dias para se manifestar, como avocar o caso para o plenário do tribunal. Mas essa possibilidade é considerada remota.

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