Receita Federal
Fernanda Capelli
Receita Federal

A Receita Federal vai disponibilizar a partir das 10h desta quinta-feira a consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda 2021. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário para 358.162 contribuintes será realizado no dia 30 de setembro, no valor total de R$ 562 milhões.

Desse total, mais de R$ 200 milhões serão destinados a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.955 contribuintes idosos acima de 80 anos, 47.465 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.927 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 19.211 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 281.604 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 15 de setembro de 2021.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet. Na consulta no portal e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo fisco. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, através de uma declaração retificadora.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no portal e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

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