Arthur Maia, relator da Reforma Administrativa
Marcelo Camargo/ABr
Arthur Maia, relator da Reforma Administrativa

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de reforma administrativa retoma debates e votação do texto-base nesta quinta-feira (dia 23). A sessão que debatia o tema na quarta-feira foi encerrada às 23h19 sem que houvesse o recolhimento dos votos por parte dos deputados.

Parlamentares que integram a comissão querem incluir a elite do Judiciário nas novas regras, já que o texto original do governo deixou essas categorias de fora da reforma.

Para facilitar a aprovação da reforma, o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), fez várias concessões em relação ao texto enviado pelo governo. Além de manter a estabilidade a todos os servidores públicos, não só nas carreiras típicas de Estado, ele condicionou a redução de jornada e de salário da categoria a situações de crise fiscal.

Maia também manteve expectativa de direitos e assegurou aos atuais servidores privilégios, como promoção automática por tempo de serviço, licença prêmio e férias acima de 30 dias. As regras vão mudar apenas para os novos.

Pensão vitalícia

Além disso, ele cedeu à pressão dos profissionais de segurança e incluiu no texto um trecho que altera a regra da pensão, tornando o benefício vitalício e integral em caso de morte no exercício da função para todos os policiais federais.

A medida aumenta as despesas da União. Com a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, o cálculo da pensão é feito de forma proporcional.

Maia também incluiu no texto outro trecho que atende os policiais federais e reforçou o direito à aposentadoria integral e mesmo reajuste dos ativos para quem ingressou na carreira até novembro de 2019. O Tribunal de Contas da União (TCU) havia se posicionado contra esses dois benefícios.

Uma das principais mudanças introduzidas pela reforma é o desligamento do servidor por mau desempenho. A proposta torna obrigatória a avaliação periódica para todos os servidores, atuais e novos.

Além disso, permite a contratação temporária no serviço público por período de até seis anos e realização de convênios com a iniciativa privada para prestar serviços, com compartilhamento de estrutura física e recursos humanos, com ou sem contrapartida.

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