A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) emitiu um comunicado nesta quarta-feira (22) em que acusa a Caixa Econômica Federal de usar a Participação de Lucros e Resultados (PLR) para descontar valores das contas de funcionários do banco. A Fenae questiona se a estatal ultrapassou os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que prevê privacidade e liberdade digital de clientes.
"O banco aproveitou o momento de pagamento da primeira parcela de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), acessou a conta-corrente dos trabalhadores e descontou, de dívidas a vencer, valores da PLR a que os empregados têm o direito de receber integralmente", afirma Sergio Takemoto, presidente da Fenae.
"Um total absurdo, uma arbitrariedade e uma extrema insensibilidade com os bancários, ainda mais nesta conjuntura econômica tão delicada que vivemos", ressalta Takemoto.
As acusações foram enviadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), que notificou o banco duas vezes. No documento encaminhado na última sexta-feira (17), a entidade questiona a estatal sobre o valor pago aos empregados a título de PLR referente à parcela adicional e à chamada "PLR Social".
"Pudemos enviar mais detalhes, pois também tivemos acesso aos holerites de trabalhadores que reclamaram dos valores recebidos", explica a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e secretária de Cultura da Contraf, Fabiana Uehara.
No ofício, a Confederação observa que “o Acordo Coletivo de Trabalho relativo à participação dos empregados nos lucros e resultados – PLR, exercícios 2020 e 2021, também não prevê, muito menos autoriza, qualquer compensação (cláusula 11, parágrafo sétimo)”.
"A legislação vigente não autoriza a cobrança à força de um crédito meramente alegado pelo empregador, sem contraditório, sem ampla defesa e sem apreciação judiciária, não podendo a Caixa se valer da sua posição para invadir a conta bancária do empregado", ressalta Fabiana Uehara.
"A empresa não pode se valer da condição de ser simultaneamente empregador e instituição financeira para promover descontos ou compensação de créditos/débitos de origem diversa e não compensáveis nas contas dos empregados", acrescenta a coordenadora da CEE.
Na notificação, a Contraf determinou "a imediata regularização, com o reembolso aos empregados de quaisquer valores descontados a título de antecipação ou adiantamento da PLR em razão de suposto saldo devedor".
O iG entrou em contato com a Caixa, que ainda não se pronunciou publicamente sobre o assunto.