Os trabalhadores com carteira assinada não podem ter benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso seus empregadores não façam o repasse das contribuições previdenciárias ao instituto. Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a contribuição da empresa nestes casos é presumida e que não cabe a negativa do benefício.
O assunto veio à tona após funcionários da RioSaúde, empresa de serviços de saúde da Prefeitura do Rio, denunciarem ao jornal EXTRA que mesmo tendo o desconto da contribuição previdenciária no contracheque, os valores não estariam sendo repassado ao INSS. O que a Prefeitura do Rio contesta: "A Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro (RioSaúde) informa que o INSS de 2021 está em dia e as dívidas deixadas pela gestão Crivella estão sendo pagas gradativamente, em parcelas, conforme disponibilidade orçamentária", informa em nota.
Veja como consultar o estrato de contribuição (Cnis ).
No entanto, um agente comunitário de saúde J.M.B., de 21 anos, conta que ao entrar no Meu INSS no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), não constam os valores das contribuições previdenciárias, embora o registro do empregador esteja feito.
"No contracheque vem o desconto do INSS mas os valores não estão no cadastro do INSS", diz o jovem, que deixou de dar entrada no benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) por medo de não ter o auxílio deferido pelo INSS.
Em conversa com o EXTRA J.M. informou que o seu temor era ter o pagamento suspenso por conta do auxílio-doença e demorar a ter uma resposta do instituto. E assim ficar sem benefício e sem pagamento.
"Tenho contas a pagar, preciso me alimentar, preferi não contar com a sorte e continuei trabalhando mesmo sem ter condições para isso", lamenta.
Só para constar: hoje 1,84 milhão de pessoas esperam por uma resposta do INSS. Nesse total, 157.761 pessoas aguardam pelo auxílio-doença.
A advogada Adriane Bramante explica que mesmo que a empresa esteja devendo ao INSS, pela presunção, o segurado deve ter o direito garantido. Ela alerta, no entanto, que por não ter salários de contribuição no sistema o segurado pode ter prejuízo no valor do benefício que será considerado sobre o salário mínimo.
"Caso conste valor abaixo do mínimo o segurado também pode ter prejuízo no direito ao benefício, pois de acordo com novas regras pós reforma, pagamentos abaixo do mínimo não contam para carência e nem para qualidade de segurado, cujos requisitos são necessários para a obtenção do auxílio por incapacidade temporária ou permanente", informa Adriane.
"O ônus da fiscalização sobre os repasses é da Previdência Social e não do empregado que tem a carteira assinada, ao contrário dos contribuintes individuais e facultativos, que são responsáveis pelo pagamento previdenciário", acrescenta Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).
Resposta do INSS
Procurado, o INSS informou ao EXTRA que as questões envolvendo o recolhimento das contribuições previdenciárias por parte das empresas são de responsabilidade da Receita Federal do Brasil.
A autarquia informou ainda que "a concessão de benefícios é realizada com base nas informações que constam no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS). No caso das contribuições previdenciárias de um empregado não constarem do CNIS, ele poderá apresentar documentos, como contracheques e Carteira de Trabalho, que comprovem o vínculo empregatício e as remunerações, garantindo assim o direito ao benefício previdenciário".
Já a Prefeitura do Rio, questionada sobre os descontos realizados nos contracheques e a falta de visibilidade no CNIS, diz que "a informação sobre os valores pagos aparecerá ao fim da migração da folha de pagamento para o sistema Ergon, oficial da Prefeitura do Rio, cujo módulo de informação automática ao sistema e-Social, do governo federal, está em desenvolvimento".